Transatlântico é proibido de desembarcar tripulantes em Santos
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O juiz federal Alexandre Berzosa Saliba concedeu liminar neste sábado, 28, para determinar à Autoridade Portuária de Santos que impeça o desembarque de tripulantes do transatlântico Costa Fascinosa. O magistrado ainda decidiu que só poderão desembarcar tripulantes que comprovarem documentalmente que o desembarque se dá para conexão de retorno ao país de origem ou que necessitarem de assistência médica. O transatlântico possui casos confirmados de tripulantes contaminados com a covid-19, e dois deles foram internados na UTI de um hospital de Santos.
Nesse caso, a Autoridade Portuária deverá comunicar previamente o fato à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e às secretarias estadual e municipal de Saúde, para adoção das providências previstas no Plano de Contingência do Estado de São Paulo para enfrentamento da covid-19.
Qualquer tripulante que precisar desembarcar por motivos médicos deverá ser encaminhado preferencialmente a hospitais da capital paulista ou outro local habilitado para evitar o colapso no sistema de saúde caiçara.
Ainda conforme a liminar, a autoridade portuária deverá adotar providências para exigir da empresa responsável pelo navio a infraestrutura adequada e mecanismos de saúde e segurança dentro do navio para atender os tripulantes
Conforme a procuradora-geral do Município, Renata Arraes, as determinações da liminar valem para outros navios que estão fundeados na Barra de Santos aguardando atracação no Porto.
No sábado, a Secretaria Municipal de Saúde foi avisada oficialmente pela Anvisa sobre a suspeita da covid-19 em tripulantes do navio Costa Fascinosa. Qualquer procedimento de traslado de pacientes que eventualmente seja realizado na área portuária é de responsabilidade da Anvisa, uma vez que trata-se de área federal.
Dentre os casos suspeitos, um homem de 42 anos e outro de 28 anos foram internados na UTI de um hospital filantrópico da cidade litorânea. Os exames foram realizados por um laboratório reconhecido pelo Governo do Estado.