OAB vê risco de “caos social” em SP
Foto: OAB-SP/BBC NEWS BRASIL
A seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao governador João Doria pedindo uma análise de propostas alternativas à suspensão do pagamento de precatórios diante da crise do coronavírus. Na avaliação da entidade, a suspensão temporária dos pagamentos anunciada por Doria no último dia 2 pode prejudicar idosos, doentes graves e servidores públicos que estão na linha de frente no combate à Covid-19. Além disso, segundo os advogados, há R$ 9 bilhões disponíveis em contas judiciais para arcar com as dívidas sem qualquer impacto nas contas públicas, ‘homenageando o Estado de Direito e a dignidade da pessoa humana.
O documento, subscrito pelo presidente da Seccional da OAB paulista, Carlos Augusto Silva dos Santos, pelo vice Ricardo Toledo Santos Filho, e pelo presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais ,Antônio Roberto Sandoval Filho, foi enviado ao chefe do Executivo na quinta-feira, 9.
“É preciso reconhecer que o pagamento dos precatórios injeta recursos na economia. fomenta o consumo, incrementa o caixa das empresas e diminui o desemprego, notadamente porque boa parte dos recursos utilizados retorna ao Estado em benefício fiscal e credibilidade junto ao mercado interno e externo”, registra o documento.
No ofício, os advogados argumentam que, no âmbito de São Paulo, a maior parte dos valores devidos pelo Estado é de caráter alimentar, ‘cujos credores são, em sua esmagadora maioria, idosos que aguardam o cumprimento de decisão judicial’. Segundo o documento, o Estado ainda não iniciou o pagamento dos precatórios de 2003, ‘dezessete anos de atraso no cumprimento de decisão transitada em julgado’.
Nessa linha, os advogados alegam que a suspensão do pagamento dos precatórios pode ser um ‘golpe fatal’, sendo que ‘muitos dos credores não conseguem desfrutar do benefício pois não resistem’.
Além disso, a seção paulista da OAB assinala que muitos servidores públicos ligados a saúde e a segurança são credores de precatórios alimentares e assim a suspensão de seu pagamento significará ‘inesperado e injustificado golpe que os deixarão à míngua, sem o devido cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça’.
Para viabilizar o pagamento em meio à crise do coronavírus, os advogados apontam que já existem medidas concretas que permitem a continuidade no pagamento dos precatórios sem onerar as receitas orçamentárias das entidades devedoras. Segundo a OAB-SP, há 9 bilhões em contas judiciais destinadas ao Estado de São Paulo para o pagamento. Sendo assim, o Estado tem condições de quitar quase um terço de sua dívida de R$ 27 bilhões.
Os ofício enviado à Doria registra ainda que a utilização dos recursos promoverá redução dos custos de endividamento do Estado, tendo em vista que a dívida de precatórios é remunerada atualmente por cerca de 7% ao ano, e que os recursos dos depósitos judiciais são atualizados pela Selic, atualmente em 3,75% ao ano.
“Essa alternativa, além de promover liquidez e injetar recursos imediatos na economia, permite alongar prazo e reduzir custos das dívidas dos entes públicos, assim como acarretará na entrega e recursos a milhares de pessoas, sem gerar qualquer aumento do endividamento.”
A entidade ainda chama atenção para o impacto da suspensão do pagamento dos precatórios tendo em vista recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que ‘utilizou o princípio da isonomia de tratamento entre os credores público e privados, de forma que quando o Poder Público deixa de honrar seus compromissos judiciais definitivos e vencidos, fixados na Constituição Federal, o cidadão poderá, pelo mesmo princípio, suspender o pagamento dos tributos, por igual período’.
“Sem sombra de dúvida, o caos social decorrente dessa atitude será total, desaguando na judicialização desproporcional de todas as obrigações que o particular tem em favor do ente público”, pontuam os advogados.
A OAB-SP destaca ainda a previsão constitucional de que a União deve disponibilizar linhas de crédito para entidades devedoras inscritas no regime especial. Segundo os advogados, tal questão deve ser implementada imediatamente, seja por meio de linhas de créditos previstas, seja pela secularização da dívida das entidades devedoras.
“No pronunciamento de Vossa Excelência no último dia 2 também foi externada a proposta dos Governadores para que a União assuma temporariamente a dívida dos Estados com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Assim, nada mais justo que se garanta o mesmo tratamento aos credores de precatórios, cidadãos brasileiros, na mesma medida a que se procura assegurar o pagamento dos credores internacionais”.