Bolsonaro será proibido de bloquear cidadãos nas redes
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Com votação marcada no Senado para amanhã, o projeto que visa combater a disseminação de “fake news” continua levantando resistências de especialistas e companhias de mídia digital, mesmo com modificações feitas pelo relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA).
O novo parecer diminui as exigências em relação à identificação dos usuários. Em sua primeira versão, passava a ser obrigatório fazer um cadastro, fornecendo CPF e número de telefone, para acessar cada rede social ou aplicativo de mensagem.
O texto agora pontua que “os provedores de aplicação devem requerer dos usuários, em caso de denúncias ou de ordem judicial, que confirmem sua identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido”. Assim, haverá um cadastro mantido pelas empresas que só poderá ser acessado mediante decisão da Justiça, mas o projeto não especifica o que será requerido do usuário para abrir a conta.
“O acesso aos dados de identificação de que trata este artigo somente poderá ocorrer para fins de constituição de prova em investigação criminal e em instrução processual penal”, diz o parecer. O número de contas controladas pelo mesmo usuário identificado será limitado, mas o texto não especifica a quantidade.
O parecer do relator determina que agentes políticos, detentores de mandatos ou altos funcionários da administração pública não poderão mais restringir o acesso de outros usuários ao conteúdo de suas contas nas redes. A mudança afeta diretamente, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro, que tem por hábito bloquear no Twitter usuários que o criticam.
“Contas de agentes políticos, por exemplo, passam a ter uma dimensão que extrapola o interesse do eleito ou da autoridade. Por isso, devem respeitar princípios da Administração, como a impessoalidade, e não restringir acesso de outras contas. É um ônus que o indivíduo deve suportar em razão da função que exerce”, aponta o relatório.
Os provedores serão responsáveis por impedir o funcionamento de contas inautênticas ou automatizadas não identificadas como tal, os chamados robôs. Em período eleitoral, também terão de identificar conteúdos impulsionados e publicitários e comunicar ao Ministério Público Eleitoral nos períodos de propaganda. Os provedores que fornecerem impulsionamento de propaganda que mencione candidato, coligação ou partido devem disponibilizar valor total gasto com aquele serviço.
No caso dos aplicativos de mensagem, como o WhatsApp ou o Telegram, o projeto vai limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos.
Será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias.
Há previsão de multa de até 10% do faturamento anual da empresa no Brasil se descumpridas as exigências. Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e empregados em ações de educação e alfabetização digitais.
O projeto não se aprofunda sobre um dos principais problemas apontados nas eleições de 2018, que é a venda de disparos em massa de “fake news”. Aponta apenas que “são vedados o uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores de serviços de mensageria privada e por eles não certificadas voltadas ao disparo em massa de mensagens”, sem que fique claro como isso será feito e as punições previstas.
Por fim, o projeto cria um conselho que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Serão 19 conselheiros, com representantes do Senado, Câmara, dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, da sociedade civil, provedores e da Polícia Federal. O Senado arcará com os custos de manutenção do órgão.