PGR quer mudar delações
Foto: Agência O Globo
Em meio à discussão sobre o caso do ex-governador Sérgio Cabral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar mudanças no procedimento de acordos de delação premiada feitos pela Polícia Federal.
Aras propôs que, a partir de agora, o STF só autorize acordos de colaboração da PF caso tenham a concordância do Ministério Público. A sugestão do procurador-geral da República foi feita nas manifestações em que pediu arquivamento dos inquéritos abertos a partir da delação de Cabral.
O GLOBO revelou na segunda-feira que, a pedido de Aras, o presidente do STF Dias Toffoli arquivou três inquéritos da delação. As investigações haviam sido autorizadas pelo ministro Edson Fachin, que homologou o acordo entre Cabral e a PF.
Em junho de 2018, o plenário do STF decidiu, por maioria, que delegados da PF poderiam fazer acordos de colaboração. Fachin, na ocasião, foi contra, mas passou a seguir o entendimento do plenário e tem homologado vários acordos.
Desde o julgamento, a PF teve ao menos oito acordos homologados no STF, como do ex-ministro petista Antonio Palocci e do publicitário Duda Mendonça.
Aras, entretanto, ainda não teve delações homologadas pelo Supremo. A primeira assinada por ele, do empresário Eike Batista, foi devolvida pela ministra Rosa Weber determinando correções em cláusulas apontadas como ilegais.
O caso de Cabral expôs um impasse jurídico e uma divergência frontal entre a PGR e a PF. Foi a primeira vez que o Ministério Público se recusou a tocar investigações abertas a partir de uma delação da PF. Nos casos anteriores, como na delação de Palocci, o Ministério Público deu prosseguimento às investigações após a homologação, mesmo sendo contrário ao acordo.
Em suas manifestações nos inquéritos, Aras sugeriu ao STF avaliar uma nova aplicação da regra sobre delações da PF. Aras citou que não deseja rediscutir o julgamento, mas “provocar” o STF a adotar um novo rito.
“No entender da Procuradoria-Geral da República, para evitar os graves problemas acima narrados, a Polícia há de continuar podendo celebrar colaboração premiada, tal qual já definido por essa Suprema Corte no julgamento da ADI 5508. Entretanto, a colaboração premiada firmada com a Polícia, para poder surtir efeitos, a exemplo da abertura do presente inquérito, deve necessariamente contar com a aderência/concordância do Ministério Público”, escreveu Aras.
Para ele, seria necessário corrigir “as disfuncionalidades” geradas pelo atual entendimento do STF. O procurador-geral citou que a PGR tem a palavra final sobre oferecer denúncia com base nas provas colhidas pela PF, por isso precisaria dar seu aval ao colaborador.
A principal diferença entre os acordos da PF e da PGR é que a PF não estabelece previamente tempo nem regime de cumprimento de pena, enquanto a PGR costuma já estabelecer esses benefícios. Nos acordos da PF, o juiz que avaliar a eficácia da colaboração é que definirá os benefícios.
No julgamento em 2018, o relator Marco Aurélio disse que não era possível concentrar todas as responsabilidades na PGR. “O argumento segundo o qual é privativa do Ministério Público a legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada, considerada a titularidade exclusiva da ação penal pública, não encontra amparo constitucional”, afirmou.