STF discute regras para impeachment de governadores
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, em breve, se processos de impeachment de governadores do Estado seguem os mesmos parâmetros dos ritos previstos para afastamento de presidente da República ou se é preciso definir regras específicas.
A defesa do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), alvo de um processo de impeachment em tramitação, solicitou à Corte o reconhecimento da diferenças entre os dois casos, principalmente em relação à fase de admissibilidade da denúncia.
Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso revogou a liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que havia suspendido o processo. Com isso, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) voltou a trabalhar no caso. Está prevista para terça-feira votação para aprovar os nomes indicados pelos líderes partidários para compor a comissão especial.
Na decisão, Barroso afirmou que a chamada Lei do Impeachment já foi declarada constitucional, sendo pacífica a jurisprudência que chancela à Câmara dos Deputados a atribuição para admitir o processo, sem necessidade de dupla deliberação pelos parlamentares. A sistemática adotada para impedimento de presidente da República, continua o ministro, deve ser devidamente replicada nas Constituições estaduais.
Até agora, esse vem sendo o entendimento adotado pela maioria dos ministros em casos semelhantes envolvendo não só governadores, mas também prefeitos que respondem por crime de responsabilidade. Contudo, o advogado de Moisés, Marcos Fey Probst, quer uma decisão formal e colegiada do Supremo sobre o assunto – e que, até lá, o processo de impeachment fique parado, em nome da segurança jurídica.
Na petição protocolada na sexta-feira, ele aponta que o rito do impeachment de presidente da República passa tanto pela Câmara quanto pelo Senado, enquanto nos processos contra governadores essa deliberação é feita em uma única casa – a Assembleia.
“Não se pode simplesmente atribuir o papel da Câmara dos Deputados à Assembleia Legislativa e o do Senado Federal ao Tribunal Especial, porque assim não o prevê a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 1.079/50, nesse ponto recepcionada e não alterada pela nova ordem constitucional”, argumentou.
Na prática, segundo ele, a mera repetição do modelo presidencial gera “verdadeira supressão da fase de pronúncia da acusação”, prejudicando o exercício da ampla defesa. Contudo, conforme lembrou o ministro Barroso em sua decisão, o governador catarinense já foi notificado pela Alesc a se defender – portanto, não haveria que se falar em prejuízo ao contraditório.
Como o relator já analisou a matéria monocraticamente uma vez, é possível que, desta vez, a temática seja submetida à análise da Primeira Turma.
Ao Valor, o ministro Marco Aurélio Mello, que compõe o colegiado, disse que a doutrina jurídica prevê a regra da simetria aos três entes federativos, em caso de causas afins.
“No âmbito federal, temos duas Casas Legislativas. No âmbito estadual, a segunda Casa não existe, mas nem por isso se deixa de aplicá-la. Agora, impeachment é um processo político e, como tal, a intervenção do Judiciário deve ser excepcionalíssima”, defendeu.
O governador catarinense responde por crime de responsabilidade por ter equiparado os salários dos procuradores do Estado aos dos procuradores jurídicos da Alesc. Os vencimentos passaram de 33 mil para R$ 38 mil.
No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel, suspeito de desvios na área da saúde em meio à pandemia, também é alvo de processo de impeachment. Sua defesa alega irregularidades na formação da comissão especial na Assembleia. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirma que tudo ocorreu de forma legítima.