Uma centena de prefeitos eleitos pode não tomar posse
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último domingo, em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral — e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro. No jargão jurídico, eles são chamados de candidatos “sub judice”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse.
O corregedor do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o tribunal deve julgar todos os casos que já chegaram à Corte até o dia 18, data da diplomação dos vencedores. Ele explicou que, se o tribunal indeferir o registro do vencedor e não ocorrer nova eleição até 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores ficará no cargo de prefeito temporariamente.
No último domingo, em entrevista após o segundo turno, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era realista imaginar ser possível fazer uma nova eleição antes de 1º de janeiro. Ao GLOBO, Salomão afirmou ser difícil prever quanto tempo será necessário para organizar um novo pleito.
— Isso envolve a preparação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Depende de cada situação, da evolução da pandemia, da vacina. Temos algumas variáveis que nos impedem de fazer uma previsão. Nós estamos com esforço concentrado no âmbito do TSE e, pelo que vejo, também nos TREs, para acelerarem esses julgamentos e termos essa definição. Terminada a eleição, ficam algumas pendências que vão sendo resolvidas. Ainda mais numa eleição desse tamanho — disse Salomão.
Há casos que ainda estão nos TREs e não foram remetidos ao TSE. Segundo Salomão, Barroso está conversando com os tribunais regionais para agilizar a análise desses recursos. Ele próprio pretende se encontrar com os corregedores dos TREs para falar do assunto.
— Estamos priorizando esses julgamentos. O presidente (Barroso) criou um plenário virtual especial para a gente ir colocando esses casos mais sensíveis. Temos expectativa de que todos eles estarão julgados até a data da diplomação. No âmbito do TSE. No âmbito dos TREs, à medida que forem chegando esses casos, nós vamos dando celeridade a eles — explicou Salomão.
O ministro defendeu mudanças na legislação, o que depende de aprovação do Congresso, para evitar esse tipo de problema. Uma delas é ampliar os prazos para julgamento de contestações à candidaturas. Outra é criar um “pré-registro” no início do ano eleitoral, uma espécie de certificação de que aquele candidato tem condições de disputar a eleição. Mas tudo isso independe da vontade da Justiça Eleitoral.
— Hoje a situação está posta, e a gente tem que trabalhar com o que está posto. Trabalhar com o esforço concentrado para julgar os casos até a data da diplomação — reforçou Salomão.
Dos municípios em que o vitorioso do primeiro turno foi um candidato sub judice, em ao menos em três — Virginópolis (MG), Itabira (MG) e Sete Barras (SP) — já houve decisão do TRE local liberando o registro dos mais votados. Em Santa Isabel do Rio Negro (AM), houve uma situação inusitada. Os dois mais votados são candidatos sub judice: Beleza, do PP, com 41,16% dos votos; e Careca, do MDB, com 27,45%.
Em Arapiraca, segunda maior cidade de Alagoas, a briga jurídica envolve uma disputa política. O vice-governador Luciano Barbosa (MDB) se lançou candidato a prefeito, contrariando o governador Renan Filho e o pai dele, o senador Renan Calheiros, ambos também do MDB. O partido anulou a convenção partidária de Arapiraca, e Barbosa só pôde disputar porque o TSE liberou sua participação como “sub judice”. Mas, agora, ele precisará do aval para tomar posse.
O Estado do Rio tem nove prefeitos nesta situação: Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Duque de Caxias, Magé, Volta Redonda, Paraíba do Sul, Silva Jardim, Carapebus e Varre-Sai.
No caso dos candidatos a vereador sub judice, é mais difícil apontar quantos podem assumir uma vaga, uma vez que a eleição deles depende do número de cadeiras conquistadas pelo partido ao qual estão filiados. Se um deles tiver um recurso aceito depois de primeiro janeiro, é possível que alguém que tenha assumido o cargo deixe o posto.
Abaixo, a lista dos 96 municípios:
AGUDOS DO SUL – PR
ANGATUBA – SP
ANGÉLICA – MS
ANITA GARIBALDI – SC
ANTÔNIO CARLOS – MG
APIAÍ – SP
ARAPIRACA- AL
BACURI – MA
BANDEIRANTES – MS
BARRA DO JACARÉ – PR
BELTERRA – PA
BOA ESPERANÇA – ES
BREJOLÂNDIA – BA
CACHOEIRA DOS ÍNDIOS – PB
CAJATI – SP
CAMPO GRANDE – AL
CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
CAPÃO DA CANOA – RS
CAPOEIRAS – PE
CARAPEBUS – RJ
CASTRO – PR
COLARES – PA
DUQUE DE CAXIAS – RJ
FERNANDO PRESTES – SP
FIRMINO ALVES – BA
GADO BRAVO – PB
GOIANÉSIA DO PARÁ – PA
GUAÍRA – SP
GUAMARÉ – RN
GUAMIRANGA – PR
IBERTIOGA – MG
ILHA DE ITAMARACÁ – PE
IPORÁ – GO
ITAOCA – SP
JAPARAÍBA – MG
JUAZEIRO DO NORTE – CE
JURUTI – PA
LAGO DO JUNCO – MA
LAMIM – MG
LARANJAL – PR
LEME – SP
LUÍS ANTÔNIO – SP
MAGÉ – RJ
MARIANA – MG
MENDONÇA – SP
MINEIROS DO TIETÊ – SP
MISSÃO VELHA – CE
MUNHOZ DE MELO – PR
MURICI DOS PORTELAS – PI
NOVA PRATA DO IGUAÇU – PR
PALMARES – PE
PALMEIRINA – PE
PANORAMA – SP
PARAÍBA DO SUL – RJ
PARANAGUÁ – PR
PARANHOS – MS
PAULINO NEVES – MA
PEDRA BRANCA – CE
PEDRA DO ANTA – MG
PESQUEIRA – PE
PETROLÂNDIA – SC
PETRÓPOLIS – RJ
PIACATU – SP
PINHALZINHO – SP
PINHÃO – PR
PINHEIRO MACHADO – SC
PIRAJU – SP
PIRENÓPOLIS – GO
PORTO GRANDE – AP
PRINCESA ISABEL – PB
PUTINGA – SC
REGINÓPOLI – SP
SALMOURÃO – SP
SANTA BÁRBARA DO SUL – RS
SANTA CRUZ CABRÁLIA – BA
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO – AM
SANTANA DO SERIDÓ – RN
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM – SP
SÃO CAETANO DO SUL – SP
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ – MG
SÃO LOURENÇO DA SERRA – SP
SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE – PI
SENADOR SÁ – CE
SIDROLÂNDIA – MS
SILVA JARDIM – RJ
TIRADENTES DO SUL – SC
TOMÉ-AÇU – PA
TORIXORÉU – MT
TRABIJU – SP
TUPARETAMA – PE
UCHOA – SP
URUÇUCA – BA
VARGEM – SP
VARRE-SAI – RJ
VIÇOSA DO CEARÁ – CE
VOLTA REDONDA – RJ
O blogueiro Eduardo Guimarães foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o governador João Doria em 20 mil reais. A causa foi um erro no título de matéria do Blog da Cidadania. O processo tramitou em duas instâncias em seis meses DURANTE A PANDEMIA, com o Judiciário parado. Clique na imagem abaixo para ler a notícia
Quem quiser apoiar Eduardo e o Blog da Cidadania pode depositar na conta abaixo.
CARLOS EDUARDO CAIRO GUIMARÃES
BANCO 290 – PAG SEGURO INTERNET SA
AGÊNCIA 0001
CONTA 07626851-5
CPF 100.123.838-99
Eduardo foi condenado por sua ideologia. A ideia é intimidar pessoas de esquerda. Inclusive você. Colabore fazendo um ato político, ajudando Eduardo com qualquer quantia.