OAB vai ao CNJ contra “bolsa wi-fi” para desembargadores

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Foto: Pixabay

Onze Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram na terça-feira com uma representação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que prevê reembolsar os gastos de desembargadores com o uso de linha de celular particular e serviço de internet banda larga.

Para o presidente da OAB do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr., que idealizou a representação, “o ato do TRF-1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”.

Também assinaram o pedido, direcionado à corregedoria do CNJ, representantes da OAB dos Estados da Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina.

Como mostrou o Valor, o novo “penduricalho”, que vem sendo chamado de “Bolsa Banda Larga”, foi aprovado em janeiro. De acordo com o texto, os magistrados terão direito a um reembolso no valor máximo de R$ 80 para o custeio desses serviços.

Em nota, o TRF-1 afirmou que o reembolso é uma “indenização” para os magistrados que, devido a pandemia, passaram a trabalhar de casa. “Trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem que utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento à distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que tem processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente”, disse o TRF-1.

Segundo o tribunal, “não se trata de vantagem ou direito funcional, mas indenização pelo uso de rede com maior capacidade de tráfego de informações para possibilitar a realização de atos judiciais e administrativos à distância”.

Valor Econômico 

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