Sucessor de Moro em Curitiba descumpre decisão do STF
Foto: Sylvio Sirangelo
Ao suspender a remessa dos autos dos processos envolvendo o ex-presidente Lula para Brasília, o juiz Luiz Antonio Bonat tenta atuar como revisor do Supremo Tribunal Federal, segundo o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente.
Após o julgamento da 2ª Turma do Supremo que decidiu pela suspeição de Sérgio Moro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba emitiu um despacho suspendendo o envio de dois processos envolvendo Lula para o Distrito Federal.
Acontece que o envio dos processos foi determinado em outro pedido de Habeas Corpus, no qual Luiz Edson Fachin declarou o juízo incompetente para julgar os casos de Lula, anulando todas as condenações e ordenando a remessa para o Distrito Federal.
A defesa de Lula afirma que, desde essa determinação de Fachin, o juiz não poderia tomar mais nenhuma decisão, pois foi declarado incompetente. No entanto, ele continua afrontando o Supremo.
“Ele já afrontou o Supremo ao proferir novas decisões para manter o bloqueio dos bens e para selecionar os processos que iria remeter para Brasília, que foi considerado o juízo competente. E agora, ao manter o processo em Curitiba, ele está mais uma vez afrontando a autoridade da decisão, buscando se transformar numa espécie de revisor do Supremo Tribunal Federal”, afirma Zanin.
Ele adiantou ainda que a defesa vai recorrer para impugnar a nova decisão de Bonat. Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
Entenda o caso
No início de março, Fachin deu provimento a um pedido de Habeas Corpus da defesa de Lula e considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos do ex-presidente, anulando suas condenações e ordenando a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Ato contínuo, tentou declarar prejudicado um outro pedido de HC que tratava da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A intenção era “sacrificar” as condenações de Lula para tentar salvar a “lava jato”, admitindo a incompetência para não ter que declarar a suspeição. A manobra não funcionou: imediatamente depois da decisão de Fachin, o presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes, pautou o HC que tratava da suspeição no colegiado.
Fachin chegou a sugerir que o caso fosse levado ao Plenário, em vez da Turma, e pediu manifestação de Fux. Em votação na 2ª Turma, os ministros decidiram que era o próprio órgão fracionário, e não o Plenário, o responsável pela análise do recurso. Assim, vencido Fachin, o pedido de suspeição foi examinado pelos ministros.
Até esse momento, Fachin e Cármen Lúcia tinham votado por negar o pedido de suspeição, ainda em 2018. No voto-vista, Gilmar votou por declarar a suspeição, e foi seguido por Ricardo Lewandowski. Nunes Marques pediu vista, e o julgamento foi retomado na terça, dia 23.
Nunes Marques votou por negar a suspeição, alegando que em Habeas Corpus não se admite reexame de provas nem se garante direito ao contraditório. Além disso, afirmou que as mensagens hackeadas de autoridades não poderiam servir como prova para declarar a suspeição, pois eram produto de crime e não tinham autenticidade reconhecida.
Foi rebatido ponto a ponto por Gilmar Mendes e Lewandowski: o primeiro destacou ampla jurisprudência do Supremo para declarar suspeição em sede de Habeas Corpus e ressaltou que as mensagens hackeadas não fundamentaram seu voto. O segundo, por sua vez, lembrou que a própria Polícia Federal periciou o material obtido com os hackers, e que inclusive as mensagens sustentam a denúncia contra eles.
Depois disso, a ministra Cármen Lúcia mudou de entendimento, com base em novos fatos, um ato que é permitido e prestigia a essência do julgamento colegiado: possibilitar que, diante dos argumentos dos demais magistrados, um deles possa rever sua avaliação anterior. Assim, a suspeição foi declarada, por 3 votos a 2.