Juíza equipara ameaças de Silveira ao STF a brincadeira de internautas mineiros

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Alan Santos/Presidência

A juíza Daniela Alexandra Pardal Araujo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG), citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) como argumento para não paralisar um inquérito policial aberto com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Essa investigação apura postagens feitas no Twitter na época em que o presidente Jair Bolsonaro visitou a cidade. Em março, o estudante João Reginaldo Silva Júnior chegou a ser preso após escrever: “Gente, Bolsonaro em Udia [Uberlândia] amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?” Silva foi solto depois, mas ainda há um inquérito em que ele e outros internautas são investigados.

O deputado Daniel Silveira foi preso em fevereiro por ordem do ministro Alexandre de Moraes com base na LSN, após a publicação de um vídeo com ameaças a integrantes da Corte. Hoje ele está em prisão domiciliar. Na semana passada, o plenário do STF aceitou uma denúncia da PGR e Silveira virou réu. Ele é acusado de três crimes: agressões verbais e ameaças a ministros da Corte para favorecer interesse próprio, estímulo à violência para impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, e incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Os dois últimos estão previstos na LSN.

Em abril, ao analisar um pedido feito pela advogada Rafhaella Cardoso, que representa um dos alvos e faz parte do grupo “Advogue Pela Democracia”, a juíza federal de Uberlândia disse que o caso investigado na cidade e o processo de Daniel Silveira têm “muita similitude”.

“Quanto à alegação de atipicidade da conduta, a mesma não merece acolhimento, especialmente em virtude do decidido no Inquérito n. 4.781/DF, instaurado pelo STF, em que foi relator o Min. Alexandre de Moraes, ocasião em que foram consideradas as práticas, em tese, dos delitos contidos na Lei n. 7.170/83 [Lei de Segurança Nacional], relativamente às manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, que atingiram ameaça ilegal à segurança dos Ministros do STF. Assim, há muita similitude entre as condutas investigadas”, diz trecho da decisão da juíza.

Ela também destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, não podendo permitir “manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”. E disse que o inquérito policial ainda estava na fase de colheita de provas, sendo “temerário seu trancamento prematuro”.

O inquérito apura dois possíveis crimes previstos na LSN: fazer em público propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; e incitação à subversão da ordem política ou social. No STF, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que a postagem do estudante João Reginaldo Silva Júnior no Twitter foi em tom jocoso, “sendo completamente desproporcionais as medidas tomadas em desfavor”. Pediu assim, que o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, paralise a investigação.

“Aliás, a concessão da ordem terá excelente efeito pedagógico em relação às repetidas intimações vistas no país em tempo recente, decorrentes de manifestações populares, sob as mais diferentes acusações”, diz trecho do documento da DPU, assinado por Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público federal que atua no STF.

A LSN vem sendo usada para processar críticos de Bolsonaro e já foi questionada em ao menos sete ações diferentes no STF. A citação ao inquérito 4.781, que investiga ataques à Corte e que ficou conhecido como “inquérito das fake news”, é um dos argumentos que vêm sendo usados pelo governo. Em documentos enviados ao STF, Bolsonaro e o ministro da Justiça, Anderson Torres, mencionaram o inquérito para dizer que não há ilegalidade na abertura de inquéritos para apurar se houve infração ou não à LSN.

O Globo 

O blogueiro Eduardo Guimarães foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o governador João Doria em 20 mil reais. A causa foi um erro no título de matéria do Blog da Cidadania. O processo tramitou em duas instâncias em seis meses DURANTE A PANDEMIA, com o Judiciário parado. Clique na imagem abaixo para ler a notícia

Quem quiser apoiar Eduardo e o Blog da Cidadania pode depositar na conta abaixo.

CARLOS EDUARDO CAIRO GUIMARÃES
BANCO 290 – PAG SEGURO INTERNET SA
AGÊNCIA 0001
CONTA 07626851-5
CPF 100.123.838-99

Eduardo foi condenado por sua ideologia. A ideia é intimidar pessoas de esquerda. Inclusive você. Colabore fazendo um ato político, ajudando Eduardo com qualquer quantia.