STF suspende reintegrações de posse e afins

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Foto: Werther Santana/Estadão 18.08.2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 3, a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. Segundo Barroso, a decisão busca ‘evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas’.

A medida tem validade para casos de ‘imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis’. Já no caso de ocupações posteriores ao início da pandemia, Barroso permitiu que Poder Público possa atuar para ‘evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada’.

A decisão atende parcialmente a um pedido do PSOL e suspende ainda, também por seis meses, o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa. O prazo será contado a partir da decisão, ‘sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure’.

“Entendo, portanto, que se justifica a intervenção judicial para a proteção de direitos fundamentais, especialmente de pessoas vulneráveis. Como acentuado pela relatoria especial da ONU, a moradia se tornou a linha de frente da defesa contra o coronavírus. Se a recomendação principal para conter a pandemia da COVID-19 é que as pessoas fiquem em casa, é preciso realizar um esforço acentuado para evitar que aumente o número de desabrigados”, ponderou o ministro no despacho.

Barroso registrou que, se as ocupações já estavam consolidadas antes de o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19 ser declarado, não é esse o momento de executar a ordem de despejo, sendo que a ‘prudência e a precaução’ recomendam que se aguarde o ‘arrefecimento da crise sanitária’.

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral”, frisou.

O magistrado fez ressalvas de que a suspensão de medidas não vale para alguns contextos: áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado; desintrusão de invasores em terras indígenas; e decisões ou leis locais que garantam maior grau de proteção a grupos vulneráveis específicos.

Na ação apresentada ao STF, o PSOL pedia suspensão de toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa em trâmite no País que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas enquanto durar a pandemia da covid-19, sob a alegação de que a ‘expulsão irresponsável de famílias’ no pior momento da crise sanitária viola o direito social à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, tanto das famílias despejadas, quanto dos profissionais que integram as ações.

O PSOL argumenta que, ‘muitas vezes sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa administrativa e judicial, e com grande aparato logístico e repressivo, os governos continuam a desalojar famílias’ no pior momento da pandemia, ‘num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia’. Segundo a legenda, tal situação contribui para ‘agravar a situação de vulnerabilidade das famílias e intensificar os riscos de contágio e o colapso da saúde em todo o território nacional’.

Na ação, o partido cita os dados da Campanha Despejo Zero, que indica que ao menos 9.156 famílias foram removidas no Brasil durante a pandemia, sendo 3.004 no Amazonas e 2.852 em São Paulo. Outras 64.546 famílias estão ameaçadas de remoção pelo país, ressalta o PSOL.

“Uma vida não vale mais que a outra. A inobservância da solidariedade e da fraternidade têm grassado pessoas, empresas e governos. Desalojar pessoas, famílias inteiras, é medida que tem o potencial de matar. A remoção em momento de ampliação da altíssima vulnerabilidade de comunidades inteiras durante uma pandemia, aliada ao caos e o descontrole no combate ao coronavírus, aumenta exponencialmente a possibilidade de não sobrevivência dos desalojados”, registra a petição inicial.

Estadão