Bolsonaro não mandou PF investigar vacina superfaturada

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Foto: Jaipal Singh/EFE

Fontes da Polícia Federal relataram ao Estadão que nenhum inquérito foi aberto a pedido do presidente Jair Bolsonaro para investigar a compra da vacina indiana Covaxin. O deputado Luis Miranda (DEM-DF), aliado de Bolsonaro, afirmou ter levado ao chefe do Executivo a denúncia sobre um esquema de corrupção envolvendo a aquisição do imunizante. Ainda segundo o parlamentar, o presidente disse que levaria o caso à PF.

O episódio levou o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), a pedir informações ao diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, para saber se Bolsonaro entrou em contato para solicitar que as suspeitas de irregularidades em torno da aquisição do imunizante indiano fossem apuradas. Como mostrou o Estadão, o governo comprou a Covaxin por um preço 1.000% maior do que, seis meses antes, era anunciado pela própria fabricante.

Luis Miranda diz ter ido ao encontro de Bolsonaro apresentar as suspeitas sobre a compra da Covaxin acompanhado de seu irmão Luís Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde. Em depoimento ao Ministério Público Federal, Luís Ricardo afirmou ter recebido “pressões anormais” para a aquisição da vacina indiana. A dupla deve depor à CPI da Covid nesta sexta, 25.

O contrato da Covaxin também entrou na mira do Ministério Público Federal. A compra de 20 milhões de doses da vacina por R$ 1,6 bilhão já era investigada no âmbito civil, mas a Procuradoria pediu que o caso também seja acompanhado na esfera criminal. A procuradora da Luciana Loureiro Oliveira, do Distrito Federal, viu indícios de crime na contratação e apontou ‘interesses divorciados do interesse público’.

“A omissão de atitudes corretiva da execução do contrato, somada ao histórico de irregularidades que pesa sobre os sócios da empresa Precisa e ao preço elevado pago pelas doses contratadas, em comparação com as demais, torna a situação carecedora de apuração aprofundada, sob duplo aspecto cível e criminal, uma vez que, a princípio, não se justifica a temeridade do risco assumido pelo Ministério da Saúde com essa contratação, a não ser para atender a interesses divorciados do interesse público.”

Estadão