Professores de Direito veem crime de responsabilidade de Bolsonaro
Foto: Reprodução
Para o professor de direito Roberto Dias, da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em São Paulo, o comportamento do presidente Jair Bolsonaro na transmissão desta quinta-feira (29), na qual pôs em dúvida a confiabilidade do sistema eletrônico de votação, tem elementos que podem ser enquadrados em crimes de responsabilidade, estabelecidos na lei que regulamenta o impeachment.
Bolsonaro trouxe na transmissão teorias que circulam há anos na internet e que já foram desmentidas anteriormente, como vídeos sobre o assunto.
Segundo o professor, que é especialista em direito constitucional, um dos artigos que podem ter sido infringidos é o que trata da violação pelo presidente “de qualquer direito ou garantia individual”.
O direito do cidadão ao voto, para o acadêmico, pode ser incluído dentro desse conceito.
“No fundo, ele está descredibilizando o voto, que é um direito fundamental. Quando ele fala que o voto é violado, é fraudado, no fundo, ele o que ele está fazendo é violar esse direito das pessoas. ‘Não façam isso, não votem, não acreditem no sistema eleitoral porque os votos não são reais’. Como o direito de voto é um direito fundamental, parece que é uma violação patente.”
Se o presidente da República defende que houve fraude nas eleições, diz o professor, “no fundo está violando a ideia de que as pessoas podem livremente exercer o seu direito de voto”.
Na transmissão, Bolsonaro também mencionou os protestos pelo voto impresso convocados pelos seus apoiadores para o próximo domingo (1º).
“Ele convoca a população para lutar a favor de uma causa que é ilegítima do ponto de vista constitucional. O Supremo [Tribunal Federal] já disse que é ilegítima. Então, é uma forma de subverter o sistema democrático por meio de suas entranhas, usando instrumentos democráticos, como o direito de manifestação”, diz Dias.
Outro item da Lei do Impeachment citado pelo professor é o que estabelece como crime de responsabilidade a “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Esse artigo tem sido citado com frequência em outros pedidos de impeachment já enviados à Câmara. São mais de cem solicitações que aguardam análise do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que é quem tem a atribuição individual de decidir sobre dar ou não seguimento.
Entre as motivações dos pedidos de impeachment apresentados, estão, por exemplo, a participação em atos antidemocráticos e declarações sobre a pandemia do coronavírus. Opositores citaram a questão do decoro no chamado “superpedido de impeachment”, protocolado há um mês, que menciona mentiras proferidas por Bolsonaro.
O professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Gustavo Binenbojm, especialista em direito constitucional e administrativo, diz que a eventual leviandade dos elementos que o presidente diz apontar como provas de fraude eleitoral não deve configurar por si só um crime de responsabilidade.
Mas considera que o mandatário já infringiu essa legislação anteriormente em diferentes situações no mandato.
Binenbojm afirma que, dentro das regras eleitorais, “quem faz afirmações sobre fraudes eleitorais tem um certo ônus de provar”.
“E isso pode ter consequências eleitorais”, afirma o professor, se referindo às leis que regulamentam as eleições e que preveem punições.
Para o acadêmico, a utilização nesta quinta-feira pelo presidente de veículos públicos, como a TV e canais oficiais na internet, tenderia mais para a discussão sobre probidade administrativa —não para um crime de responsabilidade.
“Ele teria que justificar para fins públicos [o uso da estrutura]. Ainda assim, me parece legítimo que ele queira discutir o sistema eleitoral. Há uma PEC [proposta de emenda à Constituição], com um relator favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e ele está se pronunciando.”
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