Igrejas evangélicas disputam símbolos na Justiça
Foto: Pedro Teixeira / Agência O Globo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Igreja das Nações do Reino de Deus não violou o registro de marca da Igreja Universal do Reino de Deus, conforme esta instituição alegou na ação. O bispo alvo do processo, Romualdo Panceiro da Silva, comemorou a decisão em uma postagem de rede social na segunda-feira.
“Justiça julga improcedente o processo da IURD contra a Igreja das Nações do Reino de Deus por usar o nome Jesus Cristo, a frase Reino de Deus e o logotipo da pombinha. Graças A Deus!!!!”, afirmou.
No documento, o juiz Luis Felipe Ferrari Benendi avalia que os símbolos tratados no processo não possuem identidade visual semelhante, concluindo, desta forma, que “não é razoável, em caráter de tutela antecipada, impedir que ela (igreja do bispo Romualdo) exerça suas atividades”.
Segundo a Universal, o bispo Romualdo saiu da igreja e criou sua própria sociedade religiosa em maio de 2020, “utilizando indevidamente as marcas e outros símbolos da autora”, afirmou, citando como tais “Jesus Cristo” e “pomba”. Para a autora da ação, a ré teria solicitado “doações de fiéis por meio de depósitos bancários, induzindo-os a erro”.
A ação ajuizada no TJSP pedia que a outra igreja parasse “imediatamente” de utilizar “indevidamente e de maneira não autorizada o nome, imagem e marcas registradas da entidade religiosa autora, especialmente a fim de obter vantagem econômica indevida (…)”. Assim, a parte autora argumentou que a Igreja das Nações deveria excluir de suas redes sociais as publicações em que tenha utilizado os símbolos mencionados.
De acordo com a decisão judicial, a parte ré sustentou que não houve violação da marca, “pois se tratam de termos comuns e genéricos, não havendo qualquer ato de concorrência desleal ou confusão de consumidores, razão pela qual requer a improcedência dos pedidos”.
Após análise, o magistrado julgou o pedido da Universal como improcedente.
“Em consulta ao banco de dados do INPI, verifico que a autora, de fato, detém a titularidade das marcas mistas de serviço Universal, Universal Igreja do Reino de Deus e Universal Jesus Cristo é o Senhor, além da marca nominativa de serviço Reino de Deus, o que lhe assegura o uso exclusivo em todo o território nacional, de acordo com a legislação”, afirmou o juiz. “A ré, por sua vez, parece não possuir qualquer registro de marca, e há indícios de que vem se utilizando das expressões Igreja das Nações do Reino de Deus e Jesus Cristo, além de figuras como pomba e cruz, para divulgação de eventos religiosos. Contudo, ao menos em cognição sumária, não se verifica reprodução ou imitação integral das marcas da autora. Quanto à reprodução ou imitação parcial, sabe-se que o elemento nominativo do sinal marcário misto não goza de proteção isoladamente, ainda mais quando os termos utilizados são comuns ao ramo, como “Igreja” e Deus”.
No mesmo documento, o TJSP determinou que a parte autora pague as despesas processuais, incluindo honorários advocatícios da parte ré, fixados em R$ 2 mil.
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