Homem de 27 anos foi preso por reconhecimento em foto de 13 anos antes

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Foto: Fábio Motta / Estadão

A desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu relaxar prisão preventiva imposta a um homem de 27 anos acusado de suposto roubo de celular com base em reconhecimento por uma foto de quando ele tinha 14 anos.

Em decisão proferida no domingo, 12, durante o plantão judiciário, a magistrada substituiu a prisão por duas medidas cautelares: a proibição de que o homem deixe a cidade onde mora por mais de oito dias sem expressa autorização judicial e a obrigação de comparecimento mensal ao juízo.

A prisão preventiva em questão foi decretada em fevereiro de 2020, sendo que o roubo teria ocorrido um ano antes, em fevereiro de 2019. A denúncia foi apresentada contra o homem em dezembro do mesmo ano.

Ao analisar o caso, a desembargadora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o procedimento de reconhecimento fotográfico ‘não é dado confiável para submeter o réu, presumidamente inocente, ao rigor do cárcere, ainda que de forma cautelar’.

A magistrada ainda lembrou que a corte cidadã destacou a ‘alta suscetibilidade, as falhas e as distorções desse procedimento, por possuir, quase sempre, alto grau de subjetividade e de falibilidade’.

De acordo com Denise, o mesmo entendimento se aplica ao caso, uma vez que ‘não há sinal robusto, que indique, com razoabilidade’, que o homem foi o autor do roubo. A decisão registra que a vítima descreveu as características dos criminosos de forma ‘genérica’ – ‘um homem negro e outro moreno, ambos magros’.

Ainda de acordo com o despacho datado deste domingo, 12, o homem chegou a se apresentar espontaneamente à delegacia, em outubro de 2019, após ter sido abordado e informado de que estaria sendo investigado pelo suposto roubo. Na ocasião, o homem afirmou que acreditava ter sido confundido no reconhecimento fotográfico, ‘visto que nunca praticou condutas ilícitas’.

Além disso, Denise levou em consideração que não existem anotações criminais na ficha do homem, destacando ainda que ele tinha registro trabalhista e residência fixa.

Estadão  

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