Delator do sítio de Atibaia reclama de mau acordo
Foto: Rafael Arbex | Agência Estado
O ex-funcionário da Odebrecht, Alexandrino Alencar, que desponta como um dos delatores do caso do sítio de Atibaia atribuído a Lula, apresentou ontem um documento à Justiça em que se queixa da “onerosidade” de seu acordo de delação firmado com a Lava-Jato em 2016. A petição é uma resposta um recurso do procurador Frederico Paiva, que tenta reabrir a ação para investigar o caso do sítio após a Justiça do Distrito Federal encerrá-la por falta de provas.
A defesa de Alencar afirma que os fatos que antecederam o acordo de colaboração e também de hoje “demonstram vício da sentença penal condenatória que serviu de base para a colaboração de Alexandrino Alencar, bem como a excessiva onerosidade da sanção premial (pena) pactuada no acordo de colaboração premiada tardio”.
Os advogados do delator se referem aos resultados obtidos neste ano pela defesa de Lula, que conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decretação da parcialidade do ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro e a da incompetência da Justiça de Curitiba para julgar os casos ligados ao petista.
A defesa de Alencar alega que a pena estabelecida no acordo do ex-executivo teve como base uma condenação proferida por Moro, que sentenciou o ex-funcionário da Odebrecht, em março de 2016, a 13 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem. Essa pena, no entanto, seria nula devido à incompetência de Curitiba e a parcialidade do ex-juiz sobre o caso. A lei determina que a sanção premial, ou seja, a pena estabelecida no acordo de delação, não seja menor da metade da pena estabelecida na sentença.
“O vício da sentença penal condenatória que serviu de base para fixação da sanção prevista no acordo de colaboração de Alexandrino Alencar é visível, o prejuízo é evidente. Mais: inclusive a própria pena aplicada no âmbito processo criminal no 5036528- 23.2015.4.04.7000/PR, parâmetro para a sanção premial, é dotada de visível excesso”, escreveu o advogado.
– A sentença tem que ser rediscutida, porque entendemos que ela é viciada, e esse vício alterou a régua que nos fez fazer acordo de delação. Avaliamos levar esse debate ao foro adequado, que é o STF – disseAlexandre Wunderlich, advogado do delator, à coluna.
No documento, Wunderlich aponta também uma mudança do valor dos prejuízos causado a Petrobras e que também embasou a condenação do ex-executivo. O advogado afirma que enquanto a acusação sustentou que uma mudança no critério de preço de um contrato firmado entre a Petrobras e a Braskem teria ensejado um prejuízo de US$ 1,8 bilhão, uma perícia elaborada por uma consultoria em conjunto com autoridades dos Estados Unidos mostra que o montante seria de US$ 98 milhões de dólares.
O acordo de delação de Alexandrino Alencar estabeleceu uma pena de sete anos, sendo quatro meses de regime fechado prisional, um ano de regime fechado diferenciado em casa, dois anos e seis meses de regime semiaberto diferenciado e três anos de regime aberto diferenciado.
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