Minuta da CPI denuncia Bolsonaro por 12 crimes

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em minuta do relatório compartilhada ontem com integrantes da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por 12 crimes, entre eles o de homicídio doloso, quando há intenção de matar, por ter demorado a comprar vacinas contra o novo coronavírus. Renan incluiu um agravante de que “as circunstâncias em que os delitos foram cometidos também evidenciam que se tratou de homicídios qualificados por motivo torpe”.

A versão mais recente do texto, ainda em fase de elaboração, recomenda o indiciamento de duas empresas e 70 pessoas, incluindo filhos do presidente da República, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), por advocacia administrativa, incitação ao crime e improbidade administrativa; e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), por incitação ao crime.

“O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, descumprindo o seu dever legal de evitar a morte de milhares de brasileiros durante pandemia de covid-19, cometeu, por conduta omissiva penalmente relevante, homicídio doloso, em vista da sua deliberada decisão em não adquirir vacinas disponíveis contra o SARS-CoV-2 nos meses de julho de 2020 a janeiro de 2021”, diz trecho do documento ao qual o GLOBO teve acesso, datado de 17 de outubro.

O relator afirma que também participaram do suposto delito o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o ex-secretário-executivo da pasta, Élcio Franco. Ambos trabalham atualmente no Palácio do Planalto.

Para Renan, houve uma escolha deliberada e consciente do Presidente da República em não adquirir vacinas, “pautada na crença infundada na tese de imunidade de rebanho por contaminação natural e na existência de um tratamento precoce”. O relator argumenta que as decisões do governo resultaram na desvalorização da vida humana em razão do “negacionismo como estratégia política de enfrentamento à pandemia”.

“A opção por não adquirir vacinas nos meses de julho de 2020 a, pelo menos, janeiro de 2021, sem nenhum embasamento técnicocientífico, e na contramão de todas as recomendações das autoridades sanitárias internacionais, acabou tirando a vida de milhares de brasileiros que certamente fariam uso do imunizante”, afirma o texto.

Renan destaca que o Código Penal prevê a imputação do resultado do crime a quem lhe deu causa, por ação ou omissão, sendo a omissão penalmente relevante quando “o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.

No total, ele defende que Bolsonaro deve ser responsabilizado por 12 crimes: homicídio qualificado, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro chamou o relator da CPI de “bandido” ao saber da possibilidade de indiciamento:

— Sabia que eu fui indiciado hoje por homicídio? Alguém está sabendo aí? A CPI me indiciou por homicídio. O Renan Calheiros me indiciou por homicídio. 11 crimes — disse Bolsonaro, rindo, em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada.

Ao final do texto, o relator da CPI propõe que os possíveis crimes contra a humanidade e genocídio podem ser avaliados perante a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI). Ele recomenda o envio de uma cópia do parecer, dos documentos reunidos e dos depoimentos ao Procurador do TPI.

“Encaminhe-se também o presente Relatório ao seu Procurador, encarecendo que, a seu juízo, abra o competente inquérito, ou o acresça à fundamentação de procedimento já aberto com o mesmo objeto, para atribuir as devidas responsabilidades aos autores de genocídio e de crimes contra a humanidade.”

Um dos principais focos de divergência entre senadores da CPI da Covid, o relator manteve a previsão do crime de genocídio contra a população indígena em seu parecer.

“O crime não se consuma com a eliminação do grupo, ou com a morte de um grande número de seus membros, mas com a prática das condutas prejudiciais à sua existência ou com a inércia em agir para protegê-lo quando existe o dever jurídico, estando presente o intuito de destruí-lo. Salientese que o crime pode ocorrer até mesmo se não levar à morte, pois a conduta típica é a de submeter o grupo a condições que possam produzir esse resultado”, diz a minuta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prática do crime de genocídio no episódio conhecido como Massacre de Haximu, em 1993, quando garimpeiros atacaram um povoado Yanomami com o intuito de dizimar a comunidade, tendo conseguido matar ao menos dezesseis membros do grupo.

“Ficou então bem estabelecido que não é o número de vítimas, e sim a ação com intenção de eliminar um grupo específico, que está no núcleo do tipo penal. Ainda assim, registre-se que a pandemia de covid-19 já vitimou cerca de setenta e cinco vezes mais indígenas do que esse episódio anterior, oficialmente reconhecido como genocídio.”

Para o relator, “o impacto da covid-19 sobre os povos originários foi grave e desproporcional”, situação que exige a responsabilização dos respectivos culpados. Ele considera que o governo foi negligente, e ações só foram tomadas após determinação do STF.

O Globo

 

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