Como “dono” do PL mantém o poder no partido
Foto: ADRIANO MACHADO / REUTERS
A “carta branca” conferida nesta quarta-feira pelos dirigentes regionais do PL ao chefe da legenda, Valdemar Costa Neto, para resolver impasses na filiação do presidente Jair Bolsonaro teve contornos de mera formalidade sob o ponto de vista jurídico, na avaliação de advogados eleitorais ouvidos pelo GLOBO. Eles apontam elementos no estatuto e na organização interna do PL, como a estrutura provisória nos estados, que já permitem na prática uma concentração de poderes e decisões na direção nacional da sigla, presidida por Costa Neto.
Em reunião com dirigentes locais do PL em Brasília, na quarta, Costa Neto teria recebido a sinalização unânime de que o partido está “pronto e alinhado” para receber Bolsonaro em todos os estados. A nota, que também menciona a “carta branca” para Costa Neto “conduzir e decidir sobre a sucessão presidencial”, refere-se aos participantes da reunião como “presidentes dos diretórios regionais” do PL. Em todos os 26 estados e no Distrito Federal, o partido tem na verdade “comissões provisórias”, e não órgãos definitivos, comumente chamados de diretórios. Segundo as anotações em vigor no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as comissões provisórias do PL perdem a vigência no mesmo dia: 10 de fevereiro de 2022.
Um advogado eleitoral, ouvido em caráter reservado por representar outra legenda, lembrou que a existência de órgãos provisórios é comum na maioria das siglas e resumiu sua diferença para um diretório definitivo dizendo que “no provisório, o cacique do partido pode destituir a qualquer momento”. Outro advogado eleitoral que também falou reservadamente diz que o estatuto de cada sigla pode dar diferentes regras aos órgãos provisórios, com maior ou menor concentração de poder. A versão mais recente do estatuto do PL, aprovada em setembro de 2019, afirma que cada comissão provisória estadual “estará sujeita a dissolução imediata” em caso de “desrespeito às determinações e diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores do partido”.
Assim, na hipótese de alianças estaduais do PL com partidos vistos como adversários por Bolsonaro, principal motivo para o impasse na filiação do presidente, o estatuto permite à direção nacional, liderada por Costa Neto, que destitua os dirigentes locais com uma “canetada” e desfaça eventuais alianças. Integrantes do PL ponderam, contudo, que este não é o “perfil” de Costa Neto, elogiado internamente por honrar acordos partidários regionais. Nas últimas semanas, Costa Neto chegou a garantir publicamente que parlamentares de Pernambuco e do Piauí teriam liberdade para manter coligações locais costuradas antes do convite a Bolsonaro, com partidos como PSDB e PT.
O estatuto do PL também confere à direção nacional o poder de “estabelecer, através de resolução administrativa, (…) eventuais regras sobre formação e duração de seus órgãos provisórios”. O documento afirma que uma comissão provisória é extinta tão logo o órgão superior nomeie outra em seu lugar, ou quando ocorre a eleição de um diretório definitivo — esta eleição, contudo, depende do aval da direção nacional.
— Quando se trata de uma comissão provisória, o órgão partidário superior precisa simplesmente informar à Justiça Eleitoral que está nomeando outra composição. Há uma grande crítica, e não me refiro aqui especificamente ao PL, à lógica dessas comissões provisórias, porque elas conferem um poder de barganha à direção nacional – afirmou o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral.
Na última minirreforma eleitoral, em 2019, o Congresso autorizou que as comissões provisórias podem ter até oito anos de vigência e não podem ser automaticamente excluídas ao fim deste prazo, salvo quando outra é nomeada. Em julgamentos no TSE, que aprovou resoluções em anos anteriores restringindo a duração dos órgãos provisórios em até seis meses, ministros já se manifestaram de forma crítica a manobras usadas pelos partidos para não constituir órgãos definitivos e prolongar indefinidamente comissões provisórias.
A Corte, no entanto, apontou que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a constitucionalidade da minirreforma. Uma ação aberta em 2019, a pedido da Procuradoria-Geral da República, para questionar o prazo dado pela nova legislação para órgãos provisórios, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ainda não teve resolução.
Além do PL, o Republicanos, outro partido no radar de Bolsonaro para uma coligação em 2022, também mantém comissões provisórias em todos os estados. O PP alterna comissões provisórias com órgãos definitivos nos estados das principais lideranças do partido, como Rio, Piauí, Alagoas e Rio Grande do Sul. Outros partidos com grande presença no Congresso, como DEM, MDB, PT, PSB e PSD, também têm órgãos estaduais definitivos nos maiores colégios eleitorais.
Em caso de filiação de Bolsonaro ou de presença em sua coligação, o PL pode punir, inclusive com expulsão e perda de registro eleitoral, candidatos que pedirem votos para outros presidenciáveis. O estatuto do partido prevê esse tipo de sanção para candidatos que não mencionarem o PL em sua propaganda eleitoral, que fizerem “referências desairosas a outro candidato ou filiado” da sigla ou que apoiarem, “clara ou veladamente, candidato de outro partido ou de outra coligação, em eleições das quais o Partido participe”.
A legislação eleitoral prevê que, no horário eleitoral, apenas candidatos da mesma coligação devem aparecer na propaganda, mas não traz vetos explícitos à participação de um candidato de outra coligação em eventos de rua, como comícios e panfletagens.
No entanto, segundo advogados eleitorais, a Justiça Eleitoral pode adotar interpretações mais amplas e punir candidatos que peçam voto para alguém não coligado, ainda que fora do horário eleitoral. Nesses casos, porém, a avaliação é que a possibilidade de sanção depende do “interesse do partido” em aplicar as regras. Em 2018, por exemplo, candidatos do MDB no Nordeste ignoraram a candidatura presidencial de Henrique Meirelles e pediram votos para Fernando Haddad (PT), sem sofrerem sanções.
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