
TSE analisará gastos eleitoreiros de Bolsonaro
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar, na terça-feira, uma consulta apresentada pelo governo federal sobre a possibilidade de diminuir os preços dos combustíveis em ano eleitoral. O caso está sob a relatoria do ministro Carlos Horbach.
A expectativa, segundo o Valor apurou, é que o mérito da consulta não seja analisado, já que se trata de um caso concreto e esse tipo de procedimento é voltado para discutir temas abstratos.
O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em meados de fevereiro, para verificar se uma eventual aprovação da redução dos impostos sobre combustíveis pelo Congresso poderia ser derrubada pelo Poder Judiciário, já que a legislação atual proíbe o governo de conceder novos benefícios em ano de eleição.
Na consulta, a AGU questionou se “a redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, realizada por intermédio de proposição legislativa e medidas posteriores de implementação, fundada em estudos técnicos e econômicos, esbarra na vedação prevista no parágrafo 10 do artigo 73 da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997”.
Em manifestação enviada à corte, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, citou um parecer da área técnica do TSE, que defendeu não ser possível a análise porque a consulta se baseava em um caso concreto.
Ele assinalou ainda que já tramitavam no Congresso diversas propostas sobre o tema, o que evidenciava que o pedido do governo não tratava de um tema abstrato.
“Mesmo, porém, que se desse por superada a dificuldade de já haver atos concretos abordando o exato tema da consulta, é certo que a indagação, como formulada, ainda é capaz de abranger uma profusão de situações das mais diversas ordens, que podem assumir os mais variados modos de ser e atrair múltiplas situações distintas, não especificadas pelo digno autor, evocativas de soluções diferenciadas entre si”, escreve Gonet.
Para ele, “sob esse aspecto, a consulta acaba por se revelar excessivamente vasta para ser conhecida”.
O vice-PGE também defendeu que a admissibilidade da consulta esbarra na jurisprudência do tribunal, que estabelece que esse não é o “instrumento adequado para dirimir questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”.