Jurista diz que Bolsonaro cometeu crime com indulto a Silveira
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Do ponto de vista jurídico-formal, Bolsonaro tinha a prerrogativa, nos termos do art. 84, XII da Constituição, de conceder indulto (graça ou perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF pela prática de crimes contra a administração da Justiça e o Estado de Direito.
Mas, um indulto assim, concedido para beneficiar especificamente um amigo e correligionário, constitui crime de prevaricação por parte do presidente da República.
Sim, nos termos do art. 319 do Código Penal, praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é crime.
O indulto concedido por Bolsonaro, portanto, é criminoso.
Nesse sentido, Bolsonaro se iguala ao réu Daniel Silveira, assegurando impunidade a quem cometeu vários crimes: ameaça, obstrução de processo e ataque às instituições democráticas.
Até aí não há novidade nenhuma: Bolsonaro sempre defendeu criminosos, milicianos, torturadores e grupos de extermínio.
Ele sempre fez isso publicamente. A novidade é que esse indulto afronta um dos poderes da República, como nunca antes havia acontecido na nossa história.
Por afrontar o regime republicano, em acintosa ofensa à tripartição de poderes, o indulto concedido por Bolsonaro, para além de ser um ato de prevaricação, é inconstitucional.
Cabe agora ao STF declarar essa inconstitucionalidade; e ao Ministério Público cabe apurar a prevaricação do presidente.
Por Antônio Alberto Machado