PF cria força-tarefa para “fiscalizar” eleições

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Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

A Polícia Federal designou uma equipe de delegados e peritos para fiscalizar e auditar as urnas eletrônicas.

O “grupo de trabalho” foi criado por portaria assinada pelo diretor-geral da corporação, Márcio Nunes de Oliveira, e publicada na última segunda-feira em um boletim interno.

O texto diz que o grupo atuará sob coordenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte afirma que tem conhecimento da iniciativa, mas sustenta que não fez qualquer pedido do tipo à PF.

De acordo com a portaria, competirá ao grupo fiscalizar “todas as fases dos sistemas eleitorais”, desde o desenvolvimento e a lacração das urnas até os procedimentos de totalização dos votos.

O texto ainda prevê a verificação da integridade e da autenticidade dos sistemas do TSE. A lista inclui procedimentos de fiscalização que já são rotineiros, como o teste de integridade das urnas e a fiscalização do chamado código-fonte, base dos programas de informática usados no processo.

Dias atrás, o ministro da Justiça, Anderson Torres, informou em ofício enviado ao presidente do TSE, Edson Fachin, que a PF participará de “todas as etapas do processo de fiscalização e auditoria” do sistema eleitoral.

A iniciativa vem na esteira dos questionamentos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para desacreditar as urnas eletrônicas e das polêmicas envolvendo a atuação do Exército em uma comissão criada pelo TSE para garantir a transparência das eleições.

O grupo de trabalho criado pela PF será composto por três delegados e sete peritos.

As atividades serão coordenadas pelo delegado Ricardo Ruiz Silva. O grupo tem um prazo de 180 dias para concluir o trabalho e apresentar um relatório final.

A portaria do diretor-geral chamou atenção dentro da própria Polícia Federal. O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Marcos Camargo, questiona a necessidade de criação do grupo. Para ele, a medida é política.

“Tenho a tranquilidade de dizer que não será levantado nada diferente do que já foi apresentado ao TSE sobre o sistema. Do ponto de vista prático, entendemos que é pouco efetivo e é uma medida política”, diz Camargo.

Leia a íntegra da portaria:

“PORTARIA DG/PF Nº 16.369, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho de Fiscalização e Auditoria dos sistemas eletrônicos de votação eleitoral coordenados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos IV e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no art. 5º, I a VIII, da Resolução TSE nº 23.673/2021, de 14 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Fiscalização e Auditoria dos sistemas eletrônicos de votação eleitoral, sob coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 5º, I a VIII, da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho fiscalizar todas as fases dos sistemas eleitorais, às quais compreendem:
a) o desenvolvimento, a compilação, a assinatura digital e a lacração dos sistemas eleitorais;
b) as cerimônias destinadas à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas;
c) a cerimônia destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE;
d) a audiência destinada à verificação dos sistemas utilizados à transmissão de B.Us;
e) os procedimentos preparatórios para realização de teste de integridade e no dia da votação;
f) o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas;
g) o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais;
h) os procedimentos de totalização das eleições.
Art. 3º A atividade de fiscalização e auditoria incidirá, ainda, sobre os sistemas e programas computacionais eleitorais empregados no escrutínio, conforme art. 3º e parágrafo único da Resolução TSE nº 23.673/2021:
a) Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
b) Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot);
c) Sistema Transportador de Arquivos;
d) Sistema de Informação de Arquivos de Urna (InfoArquivos);
e) Sistema JE-Connect;
f) Sistema Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos);
g) Sistema de Votação, Justificativa Eleitoral, Apuração da Urna Eletrônica e demais aplicativos da urna eletrônica (Ecossistema da Urna);
h) Sistema Uenux – sistema operacional e de segurança da urna;
i) Subsistema de Instalação e Segurança (SIS);
j) Programas bibliotecas-padrão e especiais;
k) Programa HotSwapFlash (HSF);
l) Programas de criptografia utilizados nos sistemas de coleta, totalização e transmissão dos votos; e
m) Programas compiladores dos códigos-fonte de todos os sistemas desenvolvidos e utilizados no processo eleitoral.
Art. 4º Comporão o Grupo de Trabalho de Fiscalização e Auditoria dos sistemas eletrônicos de votação eleitoral os seguintes servidores:
I – RICARDO RUIZ SILVA, Delegado de Polícia Federal, Matrícula nº 14.127;
II – ELIAS MILHOMENS DE ARAÚJO, Delegado de Polícia Federal, Matrícula nº 19.307;
III – VICTOR BARBABELA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, Matrícula nº 19.322;
IV – FABRÍCIO DANTAS BISPO, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 14.240;
V – BRENO RANGEL BORGES MARCHETTI, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 16.240;
MJSP PF – Continuação do Boletim de Serviço nº 115, de 21.06.2022 – Pág. 3
VI – IVO DE CARVALHO PEIXINHO, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 16.119;
VII – AUTO TAVARES DA CÂMARA JÚNIOR, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 17.630;
VIII – JOÃO VITOR DE SÁ HAUCK, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 21.607;
IX – JOÃO PAULO VIEIRA ALMEIDA, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 16.260; e
X – PAULO CESAR HERRMANN WANNER, Perito Criminal Federal, Matrícula nº 13.569.
§ 1º Fica designado o servidor RICARDO RUIZ SILVA para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do coordenador, as atividades serão conduzidas pelo servidor ELIAS MILHOMENS DE ARAÚJO.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”

Metrópoles