Alexandre de Moraes condena “liberdade de agressão”

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Foto: TSE

Futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não permite que candidatos propaguem “inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”.

A posição do ministro está registrada em um artigo de dez páginas sobre “liberdade do candidato”. O texto, intitulado “A liberdade do candidato e o respeito ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana”, faz parte de uma coletânea que será lançada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira.

O livro vai reunir artigos escritos pelos 11 ministros da Corte e pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Pierpaolo Bottini. Atual presidente do TSE, Edson Fachin escreveu sobre “liberdade do eleitor”.

Em seu artigo, Moraes fez comentários gerais e não citou o presidente Jair Bolsonaro, que tem feito reiterados ataques e levantado suspeitas sobre as urnas eletrônicas. O ministro repetiu expressões que tem usado em decisões de inquéritos dos quais é relator no STF, como das “fake news” e o que apura a existência de uma “milícia digital” que atua para minar as instituições.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos!”, escreveu.

Ele também apontou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser “mínima” durante a campanha, para garantir a liberdade de expressão dos candidatos. Para o ministro, o TSE deve atuar especialmente para “coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger o regime democrático, a integridade das instituições e a honra dos candidatos, garantindo o livre exercício do voto”.

“A liberdade de expressão, portanto, não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos candidatos durante o período de propaganda eleitoral, uma vez que a liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral”, disse.

Segundo ele, a Constituição prevê o binômio “liberdade e responsabilidade”, não permitindo, inclusive em período de campanha eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito.

Valor Econômico