Justiça absolve livraria que critica Edir Macedo
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Um cartaz afixado na vitrine da livraria “Casa de Leitura Gregos e Troianos” sacudiu a comunidade evangélica de Resende, no sudoeste do Rio, e também mexeu com os brios do bispo Edir Macedo, chefe supremo da Igreja Universal do Reino de Deus. Diz assim: “Se você é racista, machista, homofóbio, se não acha que as obras de Bolsonaro, Malafaia, edir Macedo envergonham a humanidade, entre! esta é uma casa de inteligência e cultura. Nó spodemos ajudar você”.
O bispo entrou com uma ação contra a livraria e a proprietária Mariângela Ribeiro Dias. Acusa Mariângela de intolerância religiosa e pediu que ela retirasse o cartaz. Na ação, Edir Macedo também exigiu que ela se retratasse com líderes e fiéis da Igreja Universal e a publicação em jornal de grande circulação de Resende do seu arrependimento e retratação, com texto devidamente aprovado pelo líder da igreja, além de uma indenização de 25 salários mínimos.
A juíza Silvia Regina Portes Criscuolo, da 2ª Vara Cível de Resende, julgou improcedente os pedidos. Na sentença, escreveu: “O próprio nome Casa de Leitura Gregos e Troianos sugere pretender albergar todos os credos e crenças, e múltiplas visões da vida. Não se trata o cartaz, ao ver do Juízo, sequer uma expressão da opinião a respeito de temas como racismo, machismo e homofobia, mas a propaganda de que no local se comercializava literatura afeta a tais temas. De fato, é feita uma referência ao nome do autor e de terceiros, mas é inegável que tais nomes – pelo conteúdo de suas falas – estão relacionados à questões polêmicas. Bolsonaro, Malafaia, Edir Macedo notoriamente veiculam em suas exposições para a mídia o que pensam e sentem sobre os temas relacionados no banner e, o fato de livremente poderem manifestar seu pensamento, suas ideias e crenças permite que os demais membros da sociedade também as manifestem, na mesma proporção que o fazem. Inegável que, na vida e no universo, toda a ação corresponde a uma reação”.
A juíza também lembrou que Edir Macedo foi autor do livro “Orixás, caboclos e guias: deuses ou demônios?”, com crítica às religiões de matriz africana. Na ocasião, curiosamente, ele recorreu ao Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, para garantir o seu direito à liberdade de expressão. Pergunta a juíza: “Ora, a liberdade de expressão só se aplica quando é o autor quem pretende exercê-la?! Sejamos justos, a liberdade de expressão e livre comércio de obras que expressam opiniões e visões de mundo deve valer para todos”.
Para Sílvia Regina, não se vislumbra nenhuma ofensa aos direitos da personalidade do autor e não há razão para colher os seus pedidos. Segundo ela, a liberdade de expressão é um bem tutelado pela Constituição Federal, sendo de fundamental importância para a construção da democracia no país. O bispo está recorrendo da decisão.