Zambelli agora se arrepende de sacar arma na rua
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Carla Zambelli se diz arrependida de ter sacado arma e perseguido homem em via pública de São Paulo. O episódio ocorreu em 29 de outubro, às vésperas da eleição do segundo turno.
“Se fosse hoje, eu não teria dado atenção (ao homem). Mesmo se ele me xingasse e cuspisse em mim, como fez, eu daria as costas e iria embora. Mas, naquele dia, eu estava em um alerta muito grande por conta de ameaças que sofri. Saquei a arma. E me arrependo disso”, afirmou Zambelli à coluna.
A deputada, contudo, diz não ver motivo para sofrer punição.
“Politicamente eu errei, mas legalmente estava respaldada. Só saquei a arma quando ouvi o estampido de um tiro, olhei para trás, e não vi mais o policial que me acompanhava. Pensei que ele tivesse sido atingido. Eram cinco caras na minha direção. Poxa, pensei que precisava me defender”, afirma.
Zambelli alega que sacou a arma após o homem se recusar a cumprir ordem de prisão que teria sido dada pelo policial que a acompanhava. E pondera que “em nenhum momento” repousou o dedo sobre o gatilho.
“Quando tem o tiro, olho para trás e não vejo o policial. Continuei correndo e disse: “Parado, parado! Para o chão, para o chão! Ele sentou, e aí chamaram a polícia. Perguntei ao Luan (homem perseguido) se podia baixar a arma, e ele concordou. Guardei a arma. Dez minutos depois, ele levantou e disse que ia embora”, afirmou a deputada.
Indagada pela coluna se, naquele momento, voltou a sacar a arma, Zambelli respondeu:
“Até pensei em sacar minha arma de novo, mas aí seria para atirar. Por isso, segurei o cara pela blusa. Queria mais rigor das autoridades para descobrir quem eram os outros quatro homens que estavam com o Luan e fugiram”.
No último dia 25, Carla Zambelli foi denunciada pela PGR por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A PGR solicitou ao ministro do STF Gilmar Mendes a decretação da pena de perdimento da arma de fogo. E, ainda, o cancelamento definitivo do porte de arma de fogo da denunciada. Pediu, também, que Zambelli seja condenada a multa no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A deputada alega que a proibição de porte de arma de fogo, às vésperas da eleição, seria somente para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). E que o porte dela seria federal.
Zambelli cita, ainda, dois artigos do Código de Processo Penal (CPP) para sua defesa.
O artigo 301 diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Já o artigo 302: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”