‘Due Process of Law’ e o direito a direitos
Eduardo Guimarães
O que mais se vê hoje nas redes, no que diz respeito à avalanche de crimes de Bolsonaro que desafiam a nossa paciência, são pedidos de justiçamento sumário do ex-presidente e a perigosa disseminação da crença na impunidade do indigitado ex-mandatário.
“Não sei por que está demorando tanto para prender Bolsonaro” ou “Não acredito mais que Bolsonaro será punido” são frases que, como sói ser na internet, contaminam as pessoas e passam a ser mantras coletivos.
A razão da indignação não chega a ser descabida devido a tudo que tem vindo à tona, mas mostra como o fígado pode inibir o funcionamento do cérebro. E mais, mostra que o efeito manada ainda domina as massas digitais.
Contudo, todos esses que pedem “justiça” instantânea, ou prende primeiro, investiga e coleta provas depois, esquecem que essa aberração jurídica e ética foi o método usado pela famigerada Operação Lava Jato, que consumiu recursos imensos e terminou em nada devido a todos os abusos cometidos contra os direitos dos seus alvos.
O conceito e o rito jurídico-penal consignado como Due Process of Law, ou Devido Processo Legal, foi primordialmente veiculado na Magna Carta inglesa a fim de impor limites ao poderes do rei.
Ao longo da história, e após receber a influência do direito norte-americano, dito princípio foi sendo inscrito no direito ocidental, em sua mais ampla dimensão, e como símbolo maior do Estado Democrático de Direito.
De acordo com o primeiro artigo da Constituição Federal, promulgada em 1988, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, formado pela união dos Estados e do Distrito Federal. E, nesse conceito, em sua forma mais ampla, o devido processo legal prepondera.
Concidentemente, temos no poder hoje um brasileiro que foi vítima da negação do Due Process of Law, de inspiração anglo-saxônica. Lula foi preso por “atos de corrupção indeterminados” e os abusos contra ele, apontados pelo Supremo e pela ONU, desencadearam um efeito dominó que reverteu enorme parte do que fez a Lava Jato e a desmoralizou diante do Brasil e do mundo.
À diferença de Lula, contra quem jamais se apresentou uma mísera prova cabal ou mesmo crível, houve, sim, culpados que escaparam da lei devido ao pisoteamento do Devido Processo Legal pela Operação pilotada pelos ex-juiz Sergio Moro e pelo ex-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol.
Não faria mal se as autoridades explicassem a essa esmagadora maioria que repudia crimes como a tentativa de contrabando de joias pelo presidente da República,a o entendimento de que fora da lei não há saída.
O Devido Processo Legal não serve só para impedir que processos penais sejam anulados por usurparem os direitos dos réus. É a SUA garantia, leitor, de que se for alvo de injustiça, terão que provar as acusações que lhe fizerem para poderem prendê-lo.
Redação