Moraes defendia regulação de redes antes de ser ministro do STF
Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Autor de uma série de decisões recentes contra big techs, o ministro do STF Alexandre de Moraes já defendia a regulamentação de redes sociais desde quando foi sabatinado pelo Senado, em 2017.
Há seis anos, Moraes defendeu a senadores que seria preciso encontrar uma solução para controlar “versões mentirosas” divulgadas na internet, em uma época em que o termo “fake news” ainda não havia se popularizado.
O então indicado ao STF falou sobre o assunto ao ser questionado por senadores sobre versões compartilhadas nas redes à epoica de que ele havia sido advogado da facção PCC.
“Infelizmente, tudo na vida, toda a criação tem os prós e os contras, tudo tem o lado bom e o lado ruim. É inegável que as redes sociais, a internet, foram, são e continuarão sendo um grande avanço de comunicação, de informação, mas é também inegável – isto é algo em que todos nós, em determinado momento, vamos ter de pensar, uma forma razoável de equilíbrio – que se proliferam calúnias, difamações e injúrias em relação a inúmeras pessoas. Quem, dentro desta comissão e fora dela, está nos ouvindo e vendo e já foi caluniado, difamado ou injuriado pela internet sabe a dificuldade ou mais, eu diria, a quase impossibilidade de você retirar totalmente essas versões mentirosas”, afirmou Moraes em sua sabatina no Senado, em 21 de fevereiro de 2017.
O então candidato ao STF também foi questionado sobre bloqueios de redes sociais que não colaborassem com a Justiça. Na ocasião, o principal alvo era o WhatsApp, que chegou a ser bloqueado em algumas ocasiões.
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Moraes, então, defendeu aos senadores que o Congresso Nacional deveria se debruçar sobre o tema. Ele lembrou que, quando era ministro da Justiça, enviou um projeto que obrigava redes sociais a ter sede no Brasil.
“Essa é uma questão que esta Casa, o Senado, a Câmara, o Congresso Nacional deve – eu tenho absoluta certeza, porque inclusive encaminhamos algumas propostas no Ministério – analisar porque é uma questão importantíssima, a questão do WhatsApp, da comunicação. Porque não se trata só de comunicação de mensagem do WhatsApp, se trata também da obtenção e da utilização por organizações criminosas da ligação por WhatsApp. E, obviamente, não há, por parte da empresa que cuida do WhatsApp, lamentavelmente, nenhum apoio às investigações criminais, o que faz com que alguns juízes tenham que tomar medidas, porque tanto o marco regulatório quanto a lei de 1996, a Lei de Interceptação Telefônica, autorizam, mas o bloqueio acaba sendo um bloqueio geral, a partir do momento em que não se fornecem as informações”, defendeu Moraes.