Ministério da Justiça pede que blogosfera apóie campanha
Assessoria de comunicação do Ministério da Justiça entrou em contato com este blog pedindo divulgação de iniciativas que aqui são julgadas importantes, como a criação do Blog do Ministério da Justiça e uma campanha pedindo atenção de pais de crianças e adolescentes à classificação indicativa para programas de televisão.
Reproduzo, abaixo, e-mail que recebi de Anderson Falcão, assessor de Comunicação Social do Ministério da Justiça. Ao fim do post, um comentário do blogueiro sobre o tema “classificação indicativa”.
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Olá, Edu, tudo ok?
Sou Anderson Falcão, da Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça.
Entro em contato para te falar do lançamento da nova campanha da Classificação Indicativa, que acontece daqui a pouco, às 14 horas.
A campanha vem com o slogan “Não se engane (Tem coisas que seu filho não está preparado pra ver)”, que quer chamar atenção dos pais para a importância deste instrumento, que recomenda faixas etárias adequadas para exposição a determinados temas.
As informações completas estão aí abaixo, no release.
Grande abraço,
Anderson Falcão
Ministério da Justiça
Assessoria de Comunicação Social
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Campanha alerta pais sobre importância da classificação indicativa
O Ministério da Justiça, nesta segunda-feira (19/3), lançou a campanha Não se Engane, para alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.
Como parte da campanha, dois filmes de animação em toy art serão veiculados por emissoras de TV públicas, privadas e em salas de cinema, além da circulação na internet. Os filmes tratam sobre os temas drogas e violência e mostram como as crianças tendem a repetir o que veem na televisão.
De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos de idade passam, em média, quatro horas e 50 minutos por dia em frente à TV. Estudos mostram que as crianças estão propensas a imitar o que assistem em filmes, desenhos, novelas e não distinguem ficção e realidade. Daí a importância de se oferecer ferramentas para que a família faça a escolha sobre o que assistir ou não.
Os critérios da classificação são estabelecidos a partir de pesquisas e de um amplo debate.
A Classificação Indicativa feita pelo Ministério da Justiça tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito diferente do trabalho de censura realizado no período da ditadura, ela apenas orienta o público sobre o conteúdo de programas de TV, filmes, DVDs, jogos eletrônicos e jogos de interpretação (RPG), informando as faixas etárias a que não se recomendam assistir. Não há proibição de veiculação nem interferência no conteúdo do que é exibido.
Como funciona – As emissoras de TV enviam ao Ministério da Justiça sua autoclassificação, que pode ser aprovada ou não. Caso a autoclassificação esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em até 60 dias. Do contrário, a obra é reclassificada. A concordância entre a classificação pedida pela emissora e a atribuída pelo ministério é superior a 90% – fato que revela harmonia, entendimento e cumprimento da normatização da classificação indicativa. Em 2011, de todo o monitoramento feito nas TVs abertas em 5.485 obras, foram enviadas apenas 48 advertências às emissoras. E no ano de 2010, foram somente 29.
Pesquisa realizada pelo Microbank em 2008, em 2.462 lares mostrou que 51% usam a classificação indicativa e 52% dos pais estão preocupados ou muito preocupados com o que crianças e adolescentes assistem na televisão. Cerca de 48% das crianças e adolescentes obedecem as restrições dos pais quanto a programação televisiva e 45% disseram cumprir parcialmente. Apenas 4% afirmam desobedecer.
As emissoras também têm cumprido a política de classificação indicativa e já existem, na TV aberta, 100% de exposição dos símbolos da classificação indicativa.
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Entenda a Classificação Indicativa
Horários de Exibição
– Livre – Exibição em qualquer horário
– Não recomendado para menores de 10 anos – Exibição em qualquer horário
– Não recomendado para menores de 12 anos – Exibição a partir das 20h
– Não recomendado para menores de 14 anos – Exibição a partir das 21h
– Não recomendado para menores de 16 anos – Exibição a partir das 22h
– Não recomendado para menores de 18 anos – Exibição a partir das 23h
– Não são classificados noticiários, programas esportivos, eleitorais, publicidade.
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Assista ao vídeo da Campanha
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O endereço do Blog do Ministério da Justiça é http://blog.justica.gov.br/wordpress/
Comentário: O Blog da Cidadania considera que a classificação indicativa do Ministério da Justiça vem sendo reiteradamente violada pelas televisões comerciais e que esse Ministério não tem tomado as medidas cabíveis para enquadrar tais empresas aos ditames da lei.