Condenação de Lula indigna renomado professor de Direito argentino

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Professor emérito da Universidade de Buenos Aires, Eugenio Raúl Zaffaroni leu a condenação de Lula por Sergio Moro e ficou perplexo e indignado. Critica a premissa da Lava Jato de que é preciso “flexibilizar” garantias constitucionais para condenar corruptos. Diz que todo regime autoritário, a começar pelo nazismo, sempre invocou a “necessidade” de violar a lei para condenar “inimigos do Estado”

Leia, abaixo, o artigo evidentemente inconformado e indignado de quem dedica a vida a estudar Direito.

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Um escândalo jurídico

por E. Raúl Zaffaroni

Felizmente, ainda não perdi a capacidade de espanto e, por essa razão, há alguns dias experimentei novamente essa capacidade com a leitura de um julgamento brasileiro do Tribunal Federal Regional da 4ª Região no qual se diz que a operação Lava Jato “é um caso sem precedentes, único e excepcional na legislação brasileira e, como tal, haverá situações sem precedentes que escapam à “regulamentação genérica” e que, portanto, no interesse da aplicação do direito penal, as exceções são permitidas às normas que estabelecem garantias constitucionais, como as que proíbem interceptar as comunicações telefônicas sem salvaguardas legais.

A excepcionalidade foi o argumento de legitimação de toda inquisição ao longo da história, da caça às bruxas aos nossos dias, através de todos os golpes e ditaduras subsequentes. Ninguém jamais exerceu um poder repressivo arbitrário no mundo sem invocar a “necessidade” e a “exceção”, mas também é verdade que todos também afirmam hipocritamente que agiram legitimados pela urgência de salvar valores superiores diante da ameaça de males extremamente graves.

Assim, Carl Schmitt destruiu a Constituição de Weimar hierarquizando suas normas e argumentando que o princípio republicano permitia, em situações excepcionais, ignorar todas as outras normas. Embora este fosse um raciocínio perverso para legitimar o poder ilimitado do Führer, pelo menos ele o fez invocando o princípio republicano (que, por sinal, pouco e nada o interessavam).

Não há motivo para críticas e rejeição, mas não admira, que é precisamente o que faz com que a frase que dizia, porque o trabalho de invocar qualquer valor maior ou inventar algumas graves de emergência não é tomada, mas diretamente diz que pode ignore a Constituição quando é necessário aplicar o direito penal em casos que não são considerados “normais”.

O enlevo neste sinceridade revanchista sideral que se espalha em toda a nossa região, passando por cima dos limites mais básicos da lei, sem sequer se dar ao trabalho que uma vez tomou Carl Schmitt.

A sentença brasileira não é um evento isolado, mas merece estar preso no álbum de coleção de estatuetas de explosões legais com as quais os argentinos usamos ao longo deste ano.

Assim, verifica-se que por “excepcional”, aqui é “necessária” para nomear dois ministros do Supremo Tribunal Federal por decreto, levar para o procurador-geral por meio de suprimir a independência do Ministério Público e submetê-lo a um corpo político, remover juízes que “colocar paus na roda’, estigmatizar um movimento de juízes,” desratizar “o judiciário, criminalizar a política monetária (enquanto rico com a sua mudança abrupta), entre outras coisas.

Obviamente, quanto eles negam, não pode esconder o zelo revanchista que às vezes leva a manter a calma e para exigir argumentos jurídicos, não brandir porque parece que não é mais perversa, ou criatividade, porque ele foi escolhido diretamente caminho pragmático de sinceridade.

Infelizmente, encontramos um revanchismo exercido sob legitimar discursos com muito baixo nível de desenvolvimento: como na decisão do Brasil dá a impressão de que ele exibe sem tentar a menor dissimulação.

Basta mencionar entre nós a grosseria extrema da invocação sem precedentes na nossa história de “traição” quando não havia guerra, o que parece ser um detalhe menor para aqueles que não leram o artigo 119 constitucional. Eles precisam se inspirar na decisão brasileira e afirmar que na “exceção” qualquer coisa é igual à guerra.

Mas, sem dúvida, a combinação mais ostensiva de explosão legal e ao mesmo tempo de cegueira revanchista é a detenção preventiva de Milagro Sala e suas pessoas em Jujuy.

Para legitimar essa prisão política e se vingar e destruir seu trabalho, não se poderia imaginar nenhum recurso ilegítimo: juízes especiais, procuradores especiais, juízes-deputados ou deputados – juízes do Supremo Tribunal, ameaças aos defensores, advertências para recursos , clonando para o infinito de processos e processos, a sedução de testemunhas, ou seja, o escândalo legal.

Em vista do significado internacional do escândalo, um órgão da ONU está agora subestimado e uma mera “recomendação” é feita para parar a prisão de Milagro Sala. Além da natureza jurídica do que foi decidido na esfera internacional, chama muita atenção que um governo que tentou – com a imprevisibilidade – apoiar a candidatura de seu chanceler à Secretaria-Geral da ONU, hoje responde desrespeitosamente uma “recomendação” “Vindo de um de seus órgãos, o que claramente diz o que muitos de nós repetimos há meses: Milagro Sala sofre prisão por razões puramente políticas.

Seja qual for o valor legal do que é resolvido dentro do escopo da ONU e o que acontece a partir de agora, a verdade é que já, neste momento, por causa de uma teguera de vingança pura, a Argentina está fazendo um papel internacional.

Mas os documentos internacionais não afetam apenas um governo, federal ou provincial, mas todos os cidadãos. Nosso país lutou por décadas para reduzir sua imagem nos Direitos Humanos, e agora resulta que, em pleno governo democrático, deve ir a uma instância internacional para acabar com uma prisão por razões puramente políticas. No mundo e gratuitamente, somos todos argentinos que carregam a culpa de ter prisioneiros políticos. O dano é consumado, e não só foi feito para Milagro Sala, mas para todos os cidadãos. Seria bom não agravá-lo mais.

* Professor emérito da Universidade de Buenos Aires.