Procurador da AGU é autor do pedido de investigação contra Bretas

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O pedido de informação ao TRF-RJ que revelou pagamento de auxílio-moradia ao juiz Marcelo Bretas, relator da Lava Jato no Rio de Janeiro, e sua mulher, Simone de Fátima Diniz Bretas, partiu do procurador da Advocacia-Geral da União Carlos André Studart Pereira. A AGU tem prerrogativa fazer a defesa da União.

O procurador disse  que resolveu solicitar a informação depois de assistir a uma entrevista de Bretas no programa Conversa com Bial, da TV Globo. Ele afirmou que ficou curioso quando soube que a mulher de Bretas também era juíza. “Não é nada pessoal, mas essas pessoas acabam servindo de exemplo”, contou.

Studart já foi filiado ao Partido Novo. Saiu depois que a sigla decidiu apoiar a reforma da Previdência. “Não sou contra da reforma. Sou contra as mentiras que contam para aprová-la”, diz. Em 2016, apoiou o colega procurador Fredy Bezerra, candidato pelo PSDB a vereador em Fortaleza, que saiu derrotado da disputa.

O procurador também já foi atrás de pagamentos ao juiz Sérgio Moro. Studart fez um levantamento de indenizações pagas ao relator da Lava Jato em Curitiba.

LEIA A ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA OUVIDORIA PARA CARLOS ANDRÉ STUDART:

Prezado Sr. Carlos André,
 
Cumpre informar a V.Sa. que, após contato com o Setor de Pagamentos deste Tribunal, obtivemos a seguinte informação quanto à solicitação feita nesta Ouvidoria:
 
“Trata-se do encaminhamento de registro nº 15.535, da Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias, nos termos do § 2º, do art. 5º, da Resolução T2-RSP-2011/0006, DE 11.10.2011, acerca do pagamento de auxílio moradia para magistrados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
 
Inicialmente, cumpre esclarecer que, no âmbito da Justiça Federal, o pagamento do referido auxílio está regulamentado na Resolução nº CJF-RES-2014/00310, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a qual fixou os efeitos financeiros, conforme dispõe o art. 5º, a saber:
 
“Art. 5º As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento da Justiça Federal, gerando a presente resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.”(grifei)
 
Importante ressaltar que o pagamento do auxílio a Exmª. Juíza Federal SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS vem sendo realizado em rubrica de decisão judicial, no valor de R$ 4.377,73 (quatro mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos da decisão da Ação nº 1773/STF, cuja cópia segue em anexo.
 
Quanto ao pagamento do auxílio, também no valor de R$ 4.377,73, ao Exmº. Juiz Federal MARCELO DA COSTA BRETAS, cônjuge da Ilustre Magistrada, convém esclarecer que o mesmo vem sendo realizado de acordo com a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0168069-35.2014.4.02.5101, da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional afastando a restrição prevista no art. 3º, IV, da Resolução CNJ nº 199/2014, determinando a União o pagamento da ajuda de custo para moradia para os autores, conforme cópia em anexo.”
 
Dessa forma, uma vez cumprida a função desta Ouvidoria, encerra-se o expediente em questão.
 
Atenciosamente,
 
Ouvidoria Geral
  TRF2 Região
Com informações de O Estado de SP