TSE reprova contas do PSDB e cobra devolução de R$ 5,4 mi
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desaprovou as contas do diretório nacional do PSDB referentes ao ano de 2012 e determinou que a sigla devolva aos cofres públicos R$ 5,442 milhões devido a uma série de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário. O PSDB vai recorrer da decisão.
Mussi ainda suspendeu por dois meses os repasses ao Fundo Partidário dos tucanos e decidiu que o PSDB deverá aplicar mais recursos para a promoção da mulher na política.
A desaprovação das contas do PSDB foi defendida em pareceres pelo Ministério Público e pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE.
Na época dos fatos apurados, o presidente nacional do PSDB era o então deputado federal Sérgio Guerra (PE), que morreu em 2014.
As irregularidades foram encontradas em despesas com passagens aéreas, hospedagens e locação de veículos, com consultoria, assessoria e marketing e em repasses aos diretórios estaduais de Alagoas, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Sul, que estavam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário na época.
No caso de passagens aéreas e despesas com hospedagem, foram emitidas notas fiscais e faturas sem informações acerca do beneficiário, período, origem, destino, número de passagem e/ou data de estadia, necessários para certificar vínculo dos beneficiários com o partido.
O PSDB ainda realizou o pagamento de passagens aéreas mesmo sem utilizá-las, no valor de R$ 9.125,74.
Mussi também considerou irregulares parte das despesas do Instituto Teotônio Vilela, alegando falhas em documentos que deveriam comprovar gastos com prestadores de serviços e fornecedores.
A decisão do ministro destaca, por exemplo, que o PSDB juntou apenas nota fiscal de um evento ocorrido no Fiesta Bahia Hotel com a descrição “Evento ITV 29/03 – salas e equipamentos”, sem apresentar comprovantes da realização do evento, tais como folder, informativos, atas e fotos.
Outro ponto julgado irregular pelo ministro foi a contratação de uma empresa para gerenciar conteúdo web por R$ 675 mil- nesse caso, a área técnica do TSE apontou que o PSDB apresentou documentos fiscais inidôneos, impossibilitando-se estabelecer vínculo contratual entre a empresa e a agremiação.
Segundo Mussi, o PSDB também não cumpriu, no ano de 2012, a determinação legal de destinar 5% do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação de mulheres na política.
“No caso, de R$ 36.711.012,89 oriundos do Fundo Partidário, a grei (o partido) deixou de comprovar de modo satisfatório a destinação de R$ 6.407.633,70, inclusos valores não aplicados nos programas de participação política da mulher, o que equivale a 17,45% do total de recursos, dos quais R$ 5.442.512,46 devem ser recolhidos ao erário. (…) Considerando que as irregularidades perfazem R$ 6.407.633,70, que esse valor corresponde a 17,45% de recursos do Fundo Partidário e que a atual cota mensal do PSDB em 2018 é de R$ 7.119.745,15, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário (…) dar-se-á por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada, em quatro vezes”, determinou o ministro Jorge Mussi, em decisão assinada na última quinta-feira (26).
“Observando-se, ainda, o período eleitoral em curso e a possibilidade de a determinação de recolhimento de recursos prejudicar ou influenciar a consecução dos objetivos partidários nas eleições de 2018, dever-se-á efetivar essa medida somente no mês de janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior”, ressaltou Mussi.
Com informações do Estadão