Cuidado na hora votar: sequência na urna eletrônica pode confundir

Todos os posts, Últimas notícias

Apesar de figurar em segundo plano em visibilidade e na campanha, é a eleição proporcional que inicia a votação na urna eletrônica. Em 7 de outubro, mais de 140 milhões de eleitores deverão fazer seis escolhas na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por fim, presidente.

Essa sequência esdrúxula foi implantada nas eleições de 1998 e tem sua razão.

No processo eletrônico, se o eleitor confirmar um voto e deixar de concluir os demais, os não computados serão considerados nulos.

Essa solução é necessária para que a urna seja habilitada para o próximo eleitor.

Assim, havia o receio de que, caso a votação começasse pelos cargos executivos, que têm maior apelo, o eleitor não iria até o final do processo para consignar os votos para deputado federal e estadual.

A norma à época, então, previu que primeiro seriam apresentadas ao eleitor as telas das eleições proporcionais e, em seguida, das majoritárias.

A sistemática foi a mesma usada anteriormente com as cédulas. O eleitor só recebia a amarela (majoritária) depois que votasse na branca (proporcional).

Porém, a lei não determinou a ordem entre deputado federal e estadual, o que era feito pelo TSE, usufruindo de seu poder normativo.

Nas duas últimas eleições gerais (2014 e 2010), o cargo de deputado estadual figurou em primeiro lugar, ao contrário das anteriores (1998, 2002 e 2006), quando o de deputado federal iniciou a votação.

Nestas eleições, contudo, a ordem não foi decidida pelo TSE. Será aplicada uma nova lei, feita exclusivamente para sacramentar a sequência da votação, estabelecendo o primeiro voto para deputado federal.

A mudança na ordem crescente de cargos, que vinha sendo empregada, pode parecer uma sutileza de menor importância, mas como em política não se dá ponto sem nó, é necessário ficar atento ao objetivo da alteração.

Por exemplo, se o eleitor desavisado digitar o número do candidato a presidente —que corresponde ao respectivo partido— no campo para deputado federal e confirmar, o voto será computado para a respectiva legenda do partido/coligação do deputado.

Outra escolha que pode confundir é em relação às duas vagas para o Senado. O eleitor deverá votar em candidatos diferentes, caso contrário o segundo voto será considerado nulo.

A eleição para o Senado obedece ao princípio majoritário.

Serão eleitos em cada estado os dois candidatos mais votados. Apesar disso, o eleitor é obrigado a fazer duas escolhas, o que não deixa de ser muito difícil, considerando o cenário atual de desânimo.

Diante da complexidade dessas eleições, é de extrema importância que o TSE desenvolva campanha intensa para esclarecer o eleitor sobre a ordem de votação e que ele compareça à cabine com a chamada “colinha”.

Da FSP.