STF cassa direito de 3 milhões de votarem em 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 2, um pedido para que eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica —que inclui o cadastramento biométrico— pudessem votar neste ano.
A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, Luís Roberto Barroso. Eles entenderam que é válido cancelar o título do eleitor que não comparecer ao recadastramento.
De acordo com o TSE, 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018. Desse total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar nas eleições deste ano. Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país.
Somente em sete estados do Nordeste (BA, CE, MA, PB, PE, PI e RN), houve 1,5 milhão de cancelamentos. O Nordeste é a região em que, segundo o Datafolha, o candidato Fernando Haddad (PT) tem seu melhor desempenho, com 26% das intenções de voto, e onde Jair Bolsonaro (PSL) tem seu pior resultado (17%).
Neste ano, 147,3 milhões de eleitores estão cadastrados para irem às urnas em outubro.
A ação julgada, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), foi ajuizada na semana passada pelo PSB. O partido argumentou que o cancelamento dos títulos feria o direito ao voto e penalizava principalmente os eleitores pobres.
O pedido era para que fosse concedida uma medida cautelar para permitir que eleitores que faltaram ao recadastramento pudessem votar neste ano —se não no primeiro turno, por inviabilidade técnica de incluí-los em tempo hábil nas listas das seções eleitorais, ao menos no segundo turno.
“É uma quantidade muito grande de eleitores, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos proporcionais e majoritários”, disse o advogado do PSB, Daniel Sarmento.
“As pessoas que estão sujeitas ao cancelamento do título são as mais pobres, as mais fracas, que não conseguem chegar à zona eleitoral para fazer o recadastramento”, afirmou Eugênio Aragão, advogado do PT, que ingressou na ação como amicus curiae (amigo da corte, em latim). Mas os argumentos não convenceram os ministros do Supremo.
O relator da ação, ministro Barroso, afirmou em seu voto que as revisões eleitorais vêm sendo feitas da mesma forma há mais de uma década, que nos anos anteriores não houve questionamentos desse tipo e que o TSE demonstrou a inviabilidade técnica de inserir 3,4 milhões de eleitores no sistema às vésperas da eleição.
Segundo Barroso, não há indícios de que os cancelamentos prejudicaram intencionalmente determinados grupos (pessoas mais pobres) ou de que venham a gerar prejuízo para algum candidato ou partido.
Ainda de acordo com Barroso, a Constituição prevê que, para votar, o cidadão precisa ter feito seu alistamento eleitoral. “As dificuldades enfrentadas no alistamento são semelhantes às dificuldades enfrentadas na revisão, inclusive para os mais pobres”, comparou.
Barroso disse que solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, estado que teve mais títulos cancelados (586,3 mil), para saber como foi realizado o chamamento dos eleitores para o recadastramento.
O magistrado disse que a divulgação foi feita nos boletos de IPTU, na capital, nas contas de água e de luz, no restante do estado, em campanhas publicitárias e até em estádios de futebol. “Não é possível afirmar que a população não estava informada ou que não houve todo o esforço possível para possibilitar o recadastramento.”
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Barroso. Do outro lado, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.
Dois dos 11 ministros se declararam impedidos e não participaram do julgamento: Rosa Weber, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Celso de Mello.
“A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei”, disse Cármen Lúcia, em sua primeira sessão plenária após deixar a presidência da corte.
Lewandowski abriu a divergência afirmando que os números de cancelamento (3,4 milhões) são impressionantes. Antes de votar, o ministro já havia pedido a palavra para demonstrar sua contrariedade. “No interior do Amazonas, no interior do Pará, onde não há televisão, não há internet, de repente ele [o cidadão] perde o direito de votar porque os tecnocratas do TSE resolveram, talvez em boa hora, recadastrar, aperfeiçoar o cadastro”, disse.
“Eminente ministro Fachin, Vossa Excelência sabe que nas últimas eleições presidenciais, a diferença da candidata eleita [Dilma Rousseff] para aquele que perdeu [Aécio Neves] foi de 3,5 milhões de votos. Imagine se tivermos uma eleição apertada como essa. Uma diferença dessa natureza numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores —e não tenho o pejo de dizer, antidemocráticos—, inclusive ante a opinião pública internacional, como é que vamos ficar?”, afirmou.
Conforme proposta de Barroso, o julgamento da medida cautelar foi convertido em julgamento de mérito, encerrando a análise da questão pelo Supremo.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha avaliam que foi acertada a decisão do STF.
Erick Pereira, presidente da comissão eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ressalta que a revisão feita pela Justiça Eleitoral é instrumento da democracia para evitar fraudes e garantir a lisura do processo.
“O alistamento eleitoral é um escudo constitucional da democracia para evitar fraudes e garantir transparência nas eleições mediante a identificação do eleitorado apto a exercer os direitos e deveres de cidadania plena. O exercício do sufrágio e do voto necessitam de uma uniformidade do alistamento dado pelo registro obrigatório e pelo cadastro nacional de eleitores, de modo a garantir a realidade do contingente de votantes e evitar surpresas no colégio de eleitores”.
Pereira disse ainda “que não se pode modificar as regras do jogo em pleno andamento da partida”.
A despeito disso, reconhece que partidos como o PT, que apresentam melhor desempenho no Nordeste, serão prejudicados, mesmo levando em conta que parcela dos títulos cancelados pertencia a eleitores já mortos ou que mudaram de cidade e, portanto, não votariam de qualquer maneira.
“Esse é um eleitorado identificado cientificamente. É medido por pesquisas. No Nordeste políticas petistas como o Bolsa Família são mais fortes e garantem mais votos ao partido.”
Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora do IDP-SP (Instituto Brasiliense de Direito Público), afirma não haver inconstitucionalidade no cancelamento dos títulos de eleitores. “A lei estabelece que o eleitor deve atender a alguns pré-requisitos. A revisão é importante para ver se as pessoas no cadastro eleitoral estão vivas, se estão em situação regular.”
Segundo Silveira, o calendário eleitoral brasileiro é organizado com eficiência e invejado por muitos países. Ela reconhece, porém, que a Justiça Eleitoral deveria investir mais em ações de divulgação de regras e datas, sobretudo voltadas aos cidadãos de baixa renda.
“De toda forma, o cancelamento dos títulos não suspende os direitos políticos, apenas o exercício de votar neste ano. Assim que acabar o segundo turno o eleitor poderá regularizar a sua situação.” Será possível fazer a biometria ou qualquer alteração no documento a partir de 5 de novembro.
Renata Nunes, gerente de operações do Instituto Datafolha, argumenta que as disparidades de regras entre regiões e estados impedem uma avaliação mais exata acerca dos impactos do cancelamento nas intenções de voto. Para as eleições deste ano, 716 cidades passaram por cadastramento biométrico obrigatório, incluindo capitais como Campo Grande (MS) e Salvador (BA).
A cidade de São Paulo, porém, é um dos exemplos em que o processo não foi obrigatório. No estado, as principais cidades que passaram pela revisão foram Guarulhos, Sorocaba e Jundiaí.
Os prazos para realizar o procedimento também variavam de acordo com o município.
“Nos guiamos ao aplicar a pesquisa pelo número total de eleitores divulgado pelo TSE em agosto, já excluindo os cancelados. Mas muitas pessoas que deixaram de se recadastrar não sabem que estão com os títulos cancelados. Não houve uma lógica igual nos estados, isso gera uma confusão na cabeça do eleitor. Deveria ter havido uma meta igual no país.”
716 cidades passaram por cadastramento biométrico obrigatório para as eleições deste ano
Capitais: Campo Grande (MS), Salvador (BA), Belém (PA), Natal (RN)
Na cidade de São Paulo o processo não foi obrigatório. No estado, as principais cidades que passaram pelo processo foram Guarulhos, Sorocaba e Jundiaí
> Os prazos para realizar o procedimento variaram de meses, como em municípios do Acre, a mais de um ano, caso de alguns municípios paulistas.
> Quem não cadastrou a biometria dentro do prazo nesses locais teve até 9 de maio para regularizar a situação.
> Quem não cadastrou a biometria nas cidades obrigatórias teve o título cancelado
> Com o fechamento do cadastro nacional de eleitores, só será possível fazer a biometria ou qualquer alteração no documento a partir de 5 de novembro
> Mais de 87,359 milhões de eleitores fizeram a biometria no país. A meta do TSE é concluir o processo até 2022
Da FSP.