TSE cassa direito de votar de 1,5 milhão de nordestinos; a maioria votaria no PT
É uma questão de ter dois ou três neurônios para compreender que estamos vivendo um golpe de natureza jurídica. Nosso sistema de (in)justiça não tem mais nenhum pudor. Vai, a cada dia, impetrando ações absurdas e abjetas, que visam, há anos, destruir o PT e eliminar suas chances eleitorais.
Hoje, mais uma cena desse filme de terror aconteceu. O Supremo Tribunal Federal negou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 2, um pedido para que eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica — que inclui o cadastramento biométrico— pudessem votar neste ano.
A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, Luís Roberto Barroso, aquele, pau mandado da Globo. A justificativa para impedir milhões de brasileiros é que esses eleitores não compareceram ao recadastramento.
De acordo com o TSE, 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018. Desse total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar nas eleições deste ano.
Mas o mais grave de tudo isso é que mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país. E em qual legenda o Nordeste, principalmente, vota em peso, caro leitor? Isso mesmo: no PT. Somente em sete estados do Nordeste (BA, CE, MA, PB, PE, PI e RN), houve 1,5 milhão de cancelamentos. O Nordeste é a região em que, segundo o Datafolha, o candidato Fernando Haddad (PT) tem seu melhor desempenho, com 26% das intenções de voto, e onde Jair Bolsonaro (PSL) tem seu pior resultado (17%).
É desolador ver as arbitrariedades cometidas por essa corja que hoje compõe um STF “totalmente acovardado”, como bem definiu Lula.
A ação julgada, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), foi ajuizada na semana passada pelo PSB. O partido argumentou que o cancelamento dos títulos feria o direito ao voto e penalizava principalmente os eleitores pobres.
O pedido era para que fosse concedida uma medida cautelar para permitir que eleitores que faltaram ao recadastramento pudessem votar neste ano —se não no primeiro turno, por inviabilidade técnica de incluí-los em tempo hábil nas listas das seções eleitorais, ao menos no segundo turno.
“É uma quantidade muito grande de eleitores, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos proporcionais e majoritários”, disse o advogado do PSB, Daniel Sarmento.
“As pessoas que estão sujeitas ao cancelamento do título são as mais pobres, as mais fracas, que não conseguem chegar à zona eleitoral para fazer o recadastramento”, afirmou Eugênio Aragão, advogado do PT, que ingressou na ação como amicus curiae (amigo da corte, em latim). Mas os argumentos não convenceram os ministros do Supremo.
O relator da ação, ministro Barroso, afirmou em seu voto que as revisões eleitorais vêm sendo feitas da mesma forma há mais de uma década, que nos anos anteriores não houve questionamentos desse tipo e que o TSE demonstrou a inviabilidade técnica de inserir 3,4 milhões de eleitores no sistema às vésperas da eleição.
Segundo Barroso, não há indícios de que os cancelamentos prejudicaram intencionalmente determinados grupos (pessoas mais pobres) ou de que venham a gerar prejuízo para algum candidato ou partido.
Ainda de acordo com Barroso, a Constituição prevê que, para votar, o cidadão precisa ter feito seu alistamento eleitoral. “As dificuldades enfrentadas no alistamento são semelhantes às dificuldades enfrentadas na revisão, inclusive para os mais pobres”, comparou.
Barroso disse que solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, estado que teve mais títulos cancelados (586,3 mil), para saber como foi realizado o chamamento dos eleitores para o recadastramento.
O magistrado disse que a divulgação foi feita nos boletos de IPTU, na capital, nas contas de água e de luz, no restante do estado, em campanhas publicitárias e até em estádios de futebol. “Não é possível afirmar que a população não estava informada ou que não houve todo o esforço possível para possibilitar o recadastramento.”
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Barroso. Do outro lado, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.
Dois dos 11 ministros se declararam impedidos e não participaram do julgamento: Rosa Weber, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Celso de Mello.
“A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei”, disse Cármen Lúcia, em sua primeira sessão plenária após deixar a presidência da corte.
Com informações da Folha de S. Paulo.