Após caso Havan, MP do Trabalho autua outros patrões
Uma empresa produtora de tabaco firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, nesta quarta-feira (3/10), em que compromete-se a fazer retratação aos empregados por campanha política na empresa, registrada em vídeo e compartilhado nas redes sociais.
O TAC prevê que a Tabacos D’Itália, localizada no Rio Grande do Sul, deve fazer reunião hoje com todos os trabalhadores e o sindicato profissional. A empresa tem cerca de 60 empregados e foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Venâncio Aires (RS).
A empresa garantiu que não irá coagir os empregados a votarem em determinado candidato, além de não fazer pesquisas de intenção de voto na empresa e não pressionar os empregados a manifestarem em favor ou desfavor de qualquer candidato. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil.
A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação de orientação política e assédio moral. Foi o caso da Havan, em Santa Catarina, que adotou postura “amedrontadora” ao impor ideias sobre qual candidato eleger à presidência. No Paraná, a rede de supermercados Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.
Assim como no caso da Havan e do Condor, o empresário da D’Itália estava pedindo votos para Jair Bolsonaro. Segundo a revista Veja, o dirigente teria dito aos funcionários: “se nós, empresa, não existirmos, quem são vocês? Vocês são menos ainda”.
Grave coação
Segundo a procuradora do MPT responsável pelo TAC, Enéria Thomazini, “a interferência do empregador sobre os trabalhadores acerca da escolha dos candidatos constitui grave coação no campo das relações de trabalho, caracterizando o abuso do poder empregatício, além de comprometer o legítimo exercício da democracia”.
Em nota pública, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alertou empresas sobre a proibição de impor ou direcionar as escolhas políticas dos empregados.
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explicou Fleury. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.