Especialistas dizem que candidatura de Bolsonaro pode ser cassada
Caso se comprove que empresas compraram disparos de mensagens de WhatsApp contra o PT, especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo UOL consideram possível a impugnação da candidatura e posterior cassação de mandato do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), caso ele seja eleito. A análise dos juristas considera o cenário após as eleições devido ao tempo que um processo deste tipo costuma levar.
A informação sobre a atuação de empresas na campanha foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (18).
Segundo os juristas, as encomendas de mensagens seriam doações não contabilizadas, o que se assemelha ao caixa 2 de campanha, e são feitas por empresas, o que é proibido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015. Além disso, é crime contratar pessoas para distribuir conteúdo para “denegrir a imagem de candidato”. Na hipótese de uma cassação de mandato, as eleições seriam anuladas e deveria ser feito novo pleito, observa a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Gabriella Rollemberg.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e fundador do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Guilherme de Salles Gonçalves, avalia que a situação é delicada. “A soma de ilegalidade dessa situação é muito grave”, afirmou, nesta quinta-feira. Segundo a reportagem da Folha, cada empresa pagava até R$ 12 milhões por contrato. Por lei, os candidatos à Presidência só podem gastar R$ 70 milhões na campanha. “Então, R$ 12 milhões chega a ser 17%. Isso é muito relevante.”
Segundo Gonçalves, mesmo que o candidato alegue que não sabia, participou ou concordou com o envio em massa de mensagens, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral avalia o benefício à candidatura. O advogado lembra que as lojas Havan, do empresário Luciano Hang, foram apontadas como um dos participantes da compra de pacotes.
Hang foi obrigado pela Justiça a comunicar aos funcionários que eles tinham liberdade para votar em quem quisessem, dias depois de ameaçar fazer demissões caso Bolsonaro perdesse. “A anuência pode ser presumida”, diz o advogado. “Não há como se dizer que o candidato não tenha nem ideia de que isso estava acontecendo.”
Gabriela Rollemberg destaca que a lei 9.504 proíbe a doação de cadastros para candidatos. A mesma lei considera crime contratar, “direta ou indiretamente” grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato”. Para ela, o caso pode render uma punição a Bolsonaro. “Pode sim dar penalidade ao candidato, mesmo que ele não tenha participado, porque foi beneficiado”, acrescentou Gabriela.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, o ex-ministro do TSE Henrique Neves foi cauteloso ao lembrar que os fatos precisam ser documentados e comprovados. Mas afirmou que as leis brasileiras preveem a anulação das eleições.
“Qualquer tipo de abuso de poder econômico ou uso indevido de comunicação social pode resultar em investigação judicial, em que os fatos serão esclarecidos e, eventualmente, se provada a ocorrência de irregularidade com gravidade suficiente para contaminar a legitimidade e a normalidade das eleições, pode gerar inclusive o cancelamento da eleição”, disse Neves ao UOL. Tudo precisaria ser provado, acrescentou. “Tem um ‘porém’ enorme”, concluiu o ex-ministro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao UOL que vai analisar a questão dentro das representações apresentadas à Justiça, como a do PT. “O Ministério Público Eleitoral não adianta posicionamento sobre nenhum caso”, acrescentou.
Da UOL