Paulo Pimenta defende a importância de enquadrar atuação política de Mor
O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS), elogiou hoje (4) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de pedir ao juiz Sergio Moro, da 13º Vara da Justiça Federal em Curitiba, que preste informações sobre a decisão de, às vésperas das eleições, levantar o sigilo da colaboração do ex-ministro Antonio Palocci com a Polícia Federal. Para o líder, o juiz assumiu que atua como agente político e há muito tempo deixou de cumprir o seu dever como magistrado.
“Liberar parte da delação, que por sinal não havia sido aceita pelo Ministério Público por absoluta falta de provas, mostra que Moro agiu para interferir no processo eleitoral, num momento extremamente delicado da vida nacional”, disse Pimenta.
O CNJ acatou uma reclamação disciplinar de Pimenta e dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) encaminhada na terça-feira (2). Na reclamação, eles afirmam que a iniciativa de Moro configura uma “escancarada tentativa de tumultuar o processo eleitoral, por quem tem (ou deveria ter) o dever constitucional de preservá-la”.
Para os parlamentares, ao divulgar a delação na segunda-feira (1º), a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018, o juiz se mostrou parcial e imprudente – além de demonstrar grande desapego para com as instituições do País e com o regime democrático.
Delação – A decisão do ministro Humberto Martins, do CNJ, dá a Moro 15 dias para explicar o porquê do vazamento. A divulgação da delação foi promovida por iniciativa de ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo tivesse provocado Moro nesse sentido. Em seu despacho, o ministro do CNJ também determina que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) se manifeste sobre a eventual existência de ação idêntica em sua corregedoria.
Nesse sentido, o despacho do CNJ acrescenta que o PT, em sua representação, afirmou que o representado (Moro), ao adotar tal expediente, teria “desvirtuado-se de seu dever de serenidade para fazer inflamar a sociedade a partir de documentos que não passaram pelo crivo do contraditório, e que sequer teriam condições de assim o ser em razão da proximidade com o primeiro turno das eleições”. O ministro do CNJ conclui que, após a vinda das informações, apreciará “o pedido de tutela de urgência apresentado na presente reclamação”.
Para o deputado Paulo Teixeira, a atitude de Moro “foi um ataque à democracia e ao processo eleitoral” demonstrando que o juiz de Curitiba “não faz questão de esconder sua parcialidade”. Paulo Pimenta, por sua vez, disse que Moro extrapolou todos os limites e, se o Brasil estivesse vivendo em um período de normalidade democrática, já teria sido afastado há muito tempo do cargo.
Perseguição política – O líder do PT observou que Moro é “assumidamente um político de toga, agindo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o PT à margem da lei, numa perseguição com claros objetivos políticos e ideológicos”.
Pimenta ressaltou que a condenação de Lula, por supostamente ser dono de um tríplex no Guarujá (SP) que nunca lhe pertenceu e tampouco foi usufruído por ele, foi absolutamente arbitrária, com base “em convicções, sem provas e por atos indeterminados, sem nenhuma sustentação na legislação brasileira.”
“Espero que finalmente o CNJ julgue Moro por atos políticos e ilegais”, disse Pimenta. Ele lembrou que, no CNJ, há pedido da Bancada do PT na Câmara para que Moro seja punido pela divulgação ilegal de conversas telefônicas entre a então presidenta Dilma Rousseff e Lula, em 2016.
Padrinho de Moro – Além disso, Pimenta espera que o Congresso apure também, por um Comissão Parlamentar de Inquérito, os esquemas suspeitos de corrupção em torno da Operação Lava Jato. Esse esquema é denunciado pelo ex-advogado da empreiteira Odebrecht Rodrigo Tacla Durán, o qual aponta suspeitas em torno de um amigo e padrinho de casamento de Moro e ex-sócio de sua esposa, Rosangela Moro, o advogado Carlos Zucoloto Junior. Duran acusa o advogado de pedir US$ 5 milhões, “por fora”, para facilitar uma delação premiada.