Tatiana Merlino: “meu tio foi assassinado pelo ídolo de Bolsonaro”
Por Tatiana Merlino, no Intercept Brasil
Na quinta-feira, 18 de outubro de 2018, meu tio, o jornalista Luiz Eduardo Merlino, completaria 71 anos. Isso se não tivesse sido assassinado sob tortura, em julho de 1971, aos 22 anos, em uma sessão comandada por Carlos Alberto Brilhante Ustra, então chefe do DOI-Codi, principal órgão de repressão da ditadura civil-militar.
É difícil o exercício de imaginá-lo com 71 anos. Para mim, que fui impedida por Ustra e outros algozes de conhecê-lo, ele ainda é o jovem da foto. Quando criança, fui apresentada a meu tio por meio de um retrato que ficava numa cômoda de minha avó. O tempo passou e ele segue sendo o jovem de 20 anos. O jovem da foto.
Nesta semana, Luiz Eduardo foi simbolicamente torturado e morto novamente. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Fernando Salles Rossi, Milton Carvalho e Mauro Conti Machado extinguiram o processo que condenava Ustra a pagar uma indenização à minha família. Em 2010, a ex-companheira de Luiz Eduardo, Angela Mendes de Almeida e sua irmã, Regina Merlino Dias de Almeida, minha mãe, entraram com uma ação por danos morais pedindo o reconhecimento da responsabilidade do estado e de Ustra. Deixamos que a juíza decidisse o valor da indenização – para nós, o mais importante era que o estado reconhecesse a barbárie.
Em 2012, a juíza Cláudia Menge aceitou a ação. Na sentença, afirmou ser evidente que o coronel dirigia as sessões de tortura e “calibrava” a intensidade e a duração dos golpes, além de escolher os instrumentos utilizados. Ustra, no entanto, recorreu. Ele morreu pouco tempo depois, em decorrência de um câncer, em 2015.
No novo julgamento, no entanto, o resultado foi diferente. Sob o argumento de que o pedido prescreveu, os desembargadores foram unânimes em pedir a extinção da ação. A decisão, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça – que diz que crimes de tortura jamais prescrevem – também fere tratados internacionais. O Estatuto de Roma, tratado da Corte Penal Internacional, diz que chamados crimes contra a humanidade, como tortura e morte de opositores políticos, não são passíveis de prescrição.
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