Atrasa prestação de contas de Bolsonaro ao TSE

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A campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nesta terça-feira (30) ao Tribunal Superior Eleitoral um gasto adicional de R$ 535 mil com a AM4 Brasil Inteligência Digital LTDA, o que torna a empresa, de acordo com os dados divulgados até agora, a maior prestadora de serviços da candidatura do capitão reformado.

A data da contratação da empresa é 22 de agosto. De acordo com sua prestação de contas, Bolsonaro declara ter desembolsado R$ 115 mil com ela no primeiro turno para “criação de site de campanha e mídias digitais”. Agora, afirma ter injetado mais R$ 535 mil a título de “aditivo 2º turno consultoria marketing/mídias digitais”.

Folha mostrou no dia 18 que empresários impulsionaram disparos em massa por WhatsApp contra o PT na campanha que se encerrou no dia 28. A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada.

Na época da publicação da reportagem, a AM4 era a única prestadora de serviços de internet declarada na prestação de contas do candidato do PSL.

A empresa afirmou à Folha, na ocasião, que tinha apenas 20 pessoas trabalhando na campanha. “Quem faz a campanha são os milhares de apoiadores voluntários espalhados em todo o Brasil. Os grupos são criados e nutridos organicamente”, afirmou Marcos Aurélio Carvalho, um dos donos da empresa.

Na época, ele afirmou que a empresa mantinha apenas grupos de WhatsApp para denúncias de fake news, listas de transmissão e grupos estaduais.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a AM4 afirmou que não contratou impulsionamento de conteúdo na internet e que maior pagamento recebido, de R$ 535 mil, se deve ao aumento de seu trabalho no segundo turno, “quando o candidato passou a ter tempo de rádio e TV e a AM4  também passou dirigir os filmes da campanha.”

“Em nenhum momento foi necessário impulsionar [conteúdo na internet] porque isso acontecia de forma orgânica”, disse a empresa, que listou ponto a ponto os serviços que afirma ter prestado à campanha. Entre eles, modernização do portal do PSL, produção de conteúdo para as redes oficiais do candidato, criação do portal da campanha, de aplicativos para eleitores –como o “Mito na Selfie”–, além da plataforma de arrecadação de doações. “Por meio dela, a campanha recebeu quase R$ 4 milhões em doações feitas por mais de 25 mil pessoas.”

Sobre o uso do WhatsApp, a AM4 disse que usou o aplicativo em três frentes: “Atendimento aos apoiadores (doadores e fiscais do Jair), transmissão de conteúdo (comitês estaduais de distribuição e contato) e recebimento de denúncias”.

A assessoria jurídica de Bolsonaro afirmou apenas que o valor se refere a pagamento de serviços prestados pela empresa no segundo turno, mas não quis especificá-los.

De acordo com os dados informados por Bolsonaro ao TSE até o momento —a prestação de contas final pode ser entregue até o dia 17 de novembro—, sua campanha arrecadou R$ 4,15 milhões e gastou R$ 2,45 milhões.

A AM4 representa o maior custo (R$ 650 mil). Em segundo lugar vem a Studio Eletrônico Assessoria e Produção de Cinema e Televisão, responsável pelo programa de TV e rádio do candidato no segundo turno, com R$ 525 mil. Em terceiro, a Pontestur Agência de Viagens e Turismo, com R$ 300 mil.

Outra reportagem também mostrou, em 24 de outubro, que a campanha de Bolsonaro havia omitido da Justiça Eleitoral vários gastos de sua campanha, incluindo detalhes de viagens que fez a pelo menos 16 cidades de sete estados e o custo —real ou estimado—​ com prestadores de serviços, entre eles integrantes de sua equipe jurídica e de logística.

A poucos dias do segundo turno, por exemplo, o candidato havia declarado pagamento a apenas seis pessoas: o coordenador financeiro, dois auxiliares, dois seguranças e a intérprete de libras.

A lei eleitoral (9.504/97), ratificada pela resolução 23.553/2018 do TSE, obriga —em seu artigo 50, inciso II— os candidatos a informar à Justiça até 13 de setembro, de forma discriminada, toda a movimentação de receitas e gastos de sua campanha realizada até 8 de setembro.

O objetivo é permitir ao eleitor fiscalizar as contas das campanhas dos candidatos ainda no decorrer da disputa.

O parágrafo sexto do mesmo artigo estabelece que “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.”

No caso de desaprovação, as contas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para avaliar a proposição de ação de investigação judicial, questionando se houve abuso de poder econômico ou político.

A legislação estipula a necessidade de uma prestação de contas em duas etapas: 1) parcial, com tudo aquilo que foi movimentado até 8 de setembro (receitas e gastos), de forma discriminada, e 2) final, em 17 de novembro para quem participou do segundo turno, com o consolidado de toda a campanha.

Da FSP