Fachin determina que mãe de Geddel seja julgada pela primeira instância
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta terça-feira (13/11), que Marluce Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima, seja julgada pela 10º Vara Federal de Brasília.
A decisão de desmembrar a ação penal deve-se ao estado de saúde da ré, que não compareceu ao interrogatório e apresentou atestado. Ela seria ouvida em Salvador no último dia 30, mas foram apenas Geddel e o irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA),
Maluce e os filhos são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no processo que apura a origem de R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento.
A defesa dela apresentou prescrição médica e dois atestados que apontam para repouso domiciliar por pelo menos 30 dias. Com isso, Fachin considerou que “a marcha processual atualmente encontra óbice ao seu prosseguimento, inicialmente, em razão das condições de saúde da denunciada Marluce Vieira Lima, cujo quadro clínico certamente será objeto de reavaliação médica oportuna, não havendo garantias de que ao final do prazo de repouso estipulado no atestado acostado aos autos será possível a realização do seu interrogatório”.
Segundo o ministro, o “grau de indefinição” não se harmoniza com o princípio constitucional da razoável duração do processo, principalmente em ações penais em que haja réu preso, como é o caso.
Fachin explicou que a previsão no artigo 80 do Código de Processo Penal de desmembrar o processo quando é conveniente, “permitindo, assim, a continuidade da tramitação do processo em relação a parte relevante da acusação sem impor ao acusado preso maior gravame ao seu direito”.
Além disso, segundo o relator, a medida justifica-se para evitar o transcurso de prazo que, em tese, pode determinar a alteração do foro processual em que foi feita toda a investigação e instrução penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Do ConJur