Plano de demissões na EBC aprofunda desmonte da comunicação pública
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) informou hoje (23) aos seus funcionários que lançará na próxima terça-feira (27) o segundo Plano de Demissão Voluntária (PDV II). Diferentemente do primeiro, iniciado em dezembro de 2017, todos os empregados do quadro efetivo poderão aderir a este PDV, sem limite de idade ou tempo de casa. O objetivo do plano, que aproveita neste ano de 2018 orçamento remanescente do anterior, é a readequação da estrutura organizacional da EBC, o redimensionamento de sua força de trabalho e a redução de custos.
Como incentivo financeiro para desligamento voluntário, os que aderirem ao PDV irão receber o equivalente a 24 salários mensais, limitado ao valor máximo mensal de R$ 9,8 mil – um total de R$ 235,2 mil. Como incentivo social, a EBC pagará quantia equivalente a 12 meses do valor que o empregado recebe de reembolso do plano de saúde, e também a soma de 12 meses da contribuição da empresa para os participantes do fundo de pensão. A soma dos valores dos incentivos financeiros e sociais não pode ultrapassar o teto de R$ 300 mil.
A rescisão do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao PDV será efetivada na modalidade “a pedido”, com pagamento dos direitos trabalhistas. Por ser “a pedido”, o empregado não receberá verbas rescisórias de caráter indenizatório, como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A opção pelo PDV não significa adesão automática. O desligamento está condicionado ao orçamento disponível. Caso haja um número maior de adesões do que o orçamento, terão prioridade os empregados mais idosos e com mais tempo de casa.