Auxílio-moradia terá comprovante de despesa
A proposta de regulamentação do pagamento do auxílio-moradia para magistrados deve prever regras similares às do Estatuto dos Servidores Públicos, pelo qual o benefício é pago para casos de deslocamento, mediante comprovante de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast Político. O tema será analisado nesta terça-feira (18) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Critérios cumulativos também devem constar na proposta, como o magistrado (ou seu cônjuge) não ter imóvel próprio no local. A proposta ainda pode sofrer alterações antes da votação, e não há previsão de quantos magistrados continuarão sendo beneficiados com as novas regras. A ideia, no entanto, é criar filtros para a concessão do auxílio-moradia, que passou a ser pago de forma generalizada em 2014 por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após forte pressão pública e um acordo com o Executivo em troca do reajuste de 16,38% dos salários dos ministros do STF, Fux revogou a liminar no fim de novembro e determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentassem os casos de recebimento. Com isso, a tendência é de que o CNMP também analise o tema em sessão de amanhã, e replique a regulamentação feita pelo CNJ, de acordo com cinco integrantes ouvidos pela reportagem. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.
No conselho ligado à magistratura, o processo está sob relatoria da presidência, ocupada pelo ministro Dias Toffoli, também presidente do STF. No CNMP, o relator do tema é o conselheiro Sebastião Caixeta, indicado ao órgão pelo Ministério Público do Trabalho.
A elaboração da proposta no CNJ tramita de forma centralizada na presidência, tanto que, até a última semana, a minuta não havia circulado entre os conselheiros. Apesar disso, Toffoli teria consultado os conselheiros, colhendo sugestões. Entre eles, há uma expectativa de que a proposta aprovada seja restritiva em relação aos atingidos, com impacto financeiro pequeno em relação ao que é gasto atualmente.
Em 2017, o Judiciário Federal e o Ministério Público da União gastaram R$ 431,9 milhões com o pagamento do auxílio-moradia, segundo a consultoria de Orçamento da Câmara. Para um integrante do CNJ, é vantajoso que a regulamentação seja feita pelo órgão, para evitar que tribunais estaduais estabeleçam novas normas e generalizem, mais uma vez, a concessão do auxílio.
Na decisão de novembro, Fux condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.
A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.
Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitucional pela Corte.
A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão “exceto nas Capitais”, ampliando as possibilidades de recebimento.
Após enfrentar a regulamentação pelo CNJ, o auxílio-moradia ainda deve passar pelo crivo do Congresso Nacional. O parecer do projeto de lei que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos prevê a restrição do pagamento do benefício, impondo regras como estar em localidade diversa do domicílio legal, não ter morado na cidade nos últimos 12 meses e não conviver com pessoa que receba o benefício ou tenha imóvel funcional. As medidas estão no relatório do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto, divulgado em junho.
Por meio dele, no entanto, não há chance de o benefício ser extinto, afirmou Bueno. “A comissão especial trata do teto remuneratório, não trata de acabar ou instituir qualquer tipo de benefício, então não pode acabar com o auxílio-moradia.” O projeto, atualmente na comissão especial, ainda não está pronto para ir ao plenário.
Bueno, que disse estar empenhado para que ele seja votado no próximo ano, afirmou que o Congresso Nacional deve resolver logo a questão, para “restabelecer o protagonismo” do Legislativo em torno do tema. “E não deixar que o Poder Judiciário, ou quem quer que seja, faça a legislação ao seu bel sabor.”
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Feliciano disse entender que, em relação aos magistrados, seria responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) enviar um projeto de lei ao Congresso, já que os juízes respondem às regras previstas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “E não foi esse o caso (no projeto de lei relatado por Bueno), a iniciativa não foi do STF, mas do Parlamento”, afirmou Feliciano.
O presidente da Anamatra, no entanto, destaca que é uma diferença técnica, já que uma iniciativa do STF poderia sugerir as mesmas medidas que estão sendo discutidas no PL do teto remuneratório. “De todo modo, acho que deve ter uma regulamentação uniforme para o caso. O ideal seria isso, que as regras fossem iguais para todos.”
Do Estadão