Caso Flávio Bolsonaro/Coaf será enviado à Procuradoria Geral da República
As investigações sobre movimentações financeiras suspeitas de assessores de pelo menos 20 deputados da Assembleia Legislativa do Rio ( Alerj ) serão individualizadas. O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ) que rastreou as contas de 75 funcionários e ex-funcionários da Alerj, apurando um total de R$ 207 milhões em transações atípicas entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, encontra-se no gabinete do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. Dois casos — os do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL) e do deputado federal eleito Paulo Ramos (PDT) — serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR), por deslocamento de competência.
Como na lista do Coaf aparecem dez deputados estaduais que não se reelegeram, Gussem deverá encaminhar os casos à Procuradoria da Tutela Coletiva da Capital, para livre distribuição entre os promotores de primeiro grau. No gabinete do procurador-geral, só ficarão os casos de deputados estaduais que se reelegeram e permanecerão na Alerj.
O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) estuda ainda fazer o mesmo levantamento em todas as câmaras municipais. Um dos possíveis crimes que as movimentações atípicas podem indicar é a cobrança de parte dos salários de servidores por parlamentares.
Para investigar possíveis ilegalidades praticadas por deputados, Gussem já acionou o Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (Gaocrim). A princípio, a ideia é abrir um procedimento investigatório criminal (PIC) ou uma “notícia de fato” para cada caso, individualmente. O Gaocrim é uma espécie de força-tarefa constituída para atuar apenas em casos de atribuição exclusiva do procurador-geral de Justiça do Rio.
De acordo com o relatório, as contas rastreadas pertencem a servidores ou ex-servidores de gabinetes de deputados estaduais de 14 partidos diferentes (Avante, DEM, MDB, PDT, PHS, PRB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PT e SD). Em alguns casos, também há repasses a parentes destes funcionários ou a servidores de outros órgãos públicos.
O MPRJ vê o relatório do Coaf com cautela e afasta a hipótese de investigar todos os gabinetes juntos. Para promotores consultados pelo GLOBO, muitas movimentações financeiras podem ser justificadas pelos autores, inclusive com a declaração de renda, razão pela qual os casos precisam ser individualizados. No próprio relatório, é possível verificar que alguns servidores têm empresas ou atividades fora da Alerj.
No documento, além das transferências entre funcionários da Alerj, o Coaf menciona que algumas das pessoas com operações suspeitas movimentaram valores superiores às rendas declaradas com empresas e outras pessoas físicas, o que sugere informalidade nas outras atividades.
Regulamentada em 2017 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a “notícia de fato” é qualquer demanda dirigida ao Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça. É considerada uma boa alternativa para o caso do relatório do Coaf porque oferece aos investigadores um prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis por mais 60, se a promotoria julgar necessário.
Ao final da apuração preliminar, se constatado o dolo, é instaurado um inquérito, que pode derivar em ação penal e ação cível, de improbidade.
Do O Globo