Como combater fake news sem violar liberdade de expressão
Sinônimo de fraude, mentira, desinformação, distorção ou erro, e usado até mesmo como xingamento, “fake news” é o palavrão do momento.
Essa onipresença, contudo, não vem acompanhada por discussões de fundo sobre as implicações para o Direito e a liberdade de informar.
Um raro esforço de dar contexto ao tema é o recém-lançado livro “Fake News – A conexão entre a Desinformação e o Direito” (editora Thomson Reuters – Revista dos Tribunais), coletânea de artigos coordenada pelo professor Diogo Rais, do Mackenzie e da FGV.
Especialista em direito eleitoral e digital e colaborador frequente da Folha, Rais alerta, já na apresentação da obra: “De uma forma ou de outra, a velha mentira encontrou novos patamares e significados. […] Parece que tudo pode ser chamado de fake news, mas se algo pode ser tudo, provavelmente não poderá ser considerado algo em si mesmo”.
Esse risco de banalização das fake news, o que só torna mais difícil combatê-las, perpassa todos os artigos, assim como a relação mal resolvida com o princípio da liberdade de expressão.
“A permanente tensão entre direitos e garantias constitucionais, especialmente, de um lado, o direito à privacidade, à intimidade, à honra, e de outro, a liberdade de expressão, de manifestação e de crítica, constantemente coloca em evidência a necessidade do seu adequado balanceamento”, afirma o especialista em direito processual civil André Zonaro Giacchetta, em artigo sobre a responsabilidade dos provedores de internet diante da publicação de notícias falsas on-line.
O tema ganhou a praça pública na recente campanha presidencial, especialmente após a revelação feita pela Folha de que empresários pró-Jair Bolsonaro impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT —grande parte deles, contendo notícias falsas.
Como mostra outro texto da coletânea, é sobre o jornalismo profissional que recai grande parte da responsabilidade de separar o que tem base factual e o que é ficção nascida nas redes sociais.
Uma dificuldade em especial, conforme explicam os professores do Mackenzie Denise Paiero, André Santoro e Rafael Santos, é que fake news encontram campo fértil para proliferar.
“Ao menos um obstáculo parece intransponível: a credulidade excessiva dos receptores de informações falsas”, dizem os professores.
Para mostrar como até o que não é verossímil ganha ares de verdade, eles citam uma notícia falsa que circulou no início de 2018, de que turistas teriam sido assaltados em pleno voo de parapente no Rio de Janeiro. Viralizou após ter sido compartilhada pelo humorista Sérgio Mallandro.
Nada é mais delicado, no entanto, do que definir a linha entre o combate à desinformação e o respeito à liberdade de informar. É um encontro de dois objetivos nobres: debelar fake news e garantir que isso não será pretexto para censura.
“A democracia é utilizada como uma justificativa tanto para promover a proibição e punição das fake news quanto para expressar ceticismo e hesitação em torno dessa mesma estratégia”, diz artigo assinado por Clarissa Gross, doutora em Direito pela USP.
Com frequência, o combate às fake news é comparado a uma operação militar, em que os disseminadores da desinformação atuam como uma espécie de guerrilha, sem comando central.
A metáfora não é apenas teórico e tem pedigree histórico. Como mostra um dos capítulos mais interessantes do livro, notícias falsas sempre estiveram presentes nos conflitos militares, em que a “névoa da guerra” é uma arma.
Na Segunda Guerra, por exemplo, como lembram Flávio Pereira e Wagner Gundim, o “Exército fantasma” do general americano George Patton espalhou a versão de que faria operações militares na Noruega e em Calais (França) como diversionismo para seu real objetivo, as praias da Normandia no Dia D.
Uma fake news bem planejada, que ajudou a derrotar Adolf Hitler.
Da FSP