Governadores correm o risco de deixar seus Estados sem caixa
A menos de um mês do fim do mandato, 11 governadores correm o risco de deixar seus Estados sem caixa para cobrir despesas realizadas em sua gestão, segundo levantamento feito pelo ‘Estadão/Broadcast’. A prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de reclusão, embora até hoje ninguém tenha sido responsabilizado formalmente.
A punição foi incluída na lei para que os sucessores no cargo não encontrem uma situação de “terra arrasada” quando começarem os seus mandatos. A reportagem consultou técnicos do Tesouro Nacional para cruzar dados fornecidos pelos próprios Estados ao Ministério da Fazenda e chegar à disponibilidade de caixa de cada um deles até outubro deste ano. Depois, foram estimados o volume de despesas deste ano que ficará para o próximo exercício (os chamados “restos a pagar”), uma vez que este valor também afeta as disponibilidades financeiras dos Estados.
Os chefes dos poderes precisam pagar todas as despesas feitas em seu mandato. Para isso, devem quitar todos os compromissos até 31 de dezembro do último ano da gestão ou deixar dinheiro em caixa para honrar as parcelas que ficarem para seu sucessor. No entanto, muitos já admitem publicamente que não terão dinheiro, por exemplo, para pagar o 13.º salário dos servidores. A fatura ficará para os governadores eleitos. Se somadas as disponibilidade de caixa dos governos estaduais, a estimativa do rombo que deve ficar para os eleitos é de R$ 78,4 bilhões.
No ritmo atual, correm o risco de ficar sem caixa para cobrir os gastos os governos de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também estão nesse grupo São Paulo e Rio Grande do Norte, mas esses Estados só apresentaram até agora os dados da execução orçamentária até agosto, de acordo com o sistema do Tesouro (leia o que dizem os governadores na pág. B4).
Para barrar a ameaça de descumprimento da LRF, os governos estaduais precisariam conter despesas ou cancelar restos a pagar de anos anteriores. Mas a avaliação de técnicos do governo federal é de que essa é uma tarefa difícil, uma vez que o mais provável é que os serviços contratados já tenham sido prestados. Nesse caso, cancelar a despesa corresponderia a uma espécie de “maquiagem”, com a criação de um orçamento paralelo. Por isso, o cenário pouco deve se alterar até o fim de 2018.
Além disso, as informações que constam nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e de Execução Orçamentária (RREO) usados pela reportagem para fazer o levantamento são declaratórias dos Estados. Isso significa que há chance de existirem “esqueletos” a serem desvendados pelos próximos governos.
A apuração do cumprimento ou não do artigo 42 da LRF é feita pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) no momento da análise das contas de governo e depende ainda de uma interpretação jurídica do texto legal. Esses tribunais, preenchidos por indicações políticas, até hoje não motivaram nenhuma condenação de governador por deixar rombo no caixa, embora a situação já tenha sido verificada em anos anteriores.
“O que está acontecendo com os órgãos de controle? Quem se beneficia com esse processo? Temos que fazer essas perguntas. Não há o controle externo dos tribunais de contas”, alerta a secretária executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, que passou os últimos anos lidando com o problema.
Do Estadão