Marco Aurélio diz ter dúvida seríssima se há corrupção e lavagem em condenação de Lula
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello afirmou hoje ter dúvidas sobre a condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“Eu tenho uma dúvida seríssima quanto aos dois crimes. Aí está em discussão: houve apenas a corrupção ou houve corrupção e lavagem”, disse o ministro, em rápida entrevista a jornalistas ao final da sessão da manhã de hoje no STF.
O ministro ressalta que suas afirmações não representam uma manifestação jurídica sobre o processo do ex-presidente, pois ele não deverá participar do julgamento dos recursos de Lula ao Supremo. Marco Aurélio integra a 1ª Turma do STF, mas os recursos de processos da Lava Jato são julgados pela 2ª Turma.
“Eu tenho dúvidas, dúvidas. Não estou me manifestando, porque eu nem vou julgar o caso. Dúvidas quanto aos dois tipos [penais], a corrupção e a lavagem. Teria havido um procedimento do presidente visando dar ao que ele recebeu, entre aspas, via corrupção a aparência de algo legítimo? A lavagem pressupõe [isso]”, disse o ministro.
Ontem, o STJ manteve a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de Guarujá (SP).
O ex-presidente foi acusado de ter recebido propina por meio de reformas em um apartamento que estaria reservado a ele pela construtora OAS. A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) afirma que Lula era o proprietário de fato do imóvel, apesar de não ter havido a transferência formal da propriedade para o nome dele.
A defesa de Lula argumenta que não há provas de que ele foi beneficiado pelo apartamento, pois o ex-presidente nunca usou ou teve a propriedade do imóvel.
A condenação por corrupção e lavagem de dinheiro foi imposta pelo então juiz Sergio Moro e confirmada posteriormente pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Ontem, os ministros do STJ também mantiveram a condenação pelos dois crimes.
Um dos argumentos da defesa de Lula é o de que ele não deveria ser condenado por lavagem de dinheiro, já que o ato que configuraria esse crime foi o mesmo utilizado para configurar o crime de corrupção: a reserva do apartamento feita pela OAS. Segundo a defesa, isso iria contra a regra prevista na legislação penal que proíbe um mesmo ato de ser punido duplamente.
Moro e o TRF-4 consideraram que o fato de a OAS ter supostamente reservado o apartamento para Lula configuraria tanto o recebimento de propina, que caracteriza o crime de corrupção, quanto a tentativa de ocultar a transferência do imóvel, o que configura o crime de lavagem de dinheiro.
Do UOL