Procurador pede que TCU apure se houve prejuízo ao BB após censura de propaganda
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União ( TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu que a Corte apure se houve prejuízos ao Banco do Brasil após o Palácio do Planalto determinar que o Banco do Brasil retirasse de circulação uma campanha publicitária do banco. O procurador pede ainda que sejam apuradas as responsabilidades dos gestores do BB pelos atos “antieconômicos ou mesmo danosos aos cofres da instituição”.
O presidente Jair Bolsonaro defendeu o veto à propaganda que aparece com jovens brancos, negros, com cabelos pintados e tatuagens que estava no ar há quase um mês; tratava-se de uma estratégia para atrair clientes mais jovens. Depois que o presidente disse que não gostou , o comercial saiu do ar e o diretor de marketing do banco foi demitido.
Na representação encaminhada ao TCU, o procurador afirma que é necessário apurar se os atos do Planalto no Banco do Brasil podem acarretar em prejuízos materiais ao banco e à imagem da estatal no mercado e aos acionistas.
Segundo Furtado, a decisão do presidente de retirar a propaganda do ar pode acarretar em dois tipos de danos à União: o primeiro sobre os gastos com a peça publicitária, que foi tirada do ar, e o segundo de que o banco pode ter deixado de atingir o público alvo da propaganda, por estar ausente na disputa comercial.
O comercial foi produzido pela WMcCann, uma das três agências de publicidade, escolhidas por licitação, responsáveis pela publicidade do banco. O BB teria desembolsado R$ 17 milhões pela peça, batizada de “ Selfie ”. Ela encabeçaria uma campanha que tem por objetivo ampliar o número de correntistas jovens, parte de uma estratégia de mercado traçada pelo banco antes mesmo de Bolsonaro chegar ao Palácio do Planalto.
No ofício, o procurador afirma que é preciso averiguar se houve “ingerência destituída de critérios técnicos”. Segundo ele, há indicativo de ato de gestão ilegítimo e antieconômico, que pode ter gerado “efetivo dano ao erário a ser recomposto”.
“Ou seja, ao deixar de atingir o público alvo da propaganda, a estatal financeira poderá ter deixado de captar número substancial de novas contas bancárias por estar ausente da disputa comercial – ao menos no nível de marketing – do público que se pretendia atingir com a propaganda abruptamente descontinuada”, escreveu Furtado.
Para o representante do MP junto ao TCU, “não há nenhuma justificativa técnica para que a União tenha vetado o comercial que já se encontrava em divulgação. Ao contrário, a motivação é puramente ideológica”.
De O Globo