Atiradores esportivos já compram mais munição do que as Forças Armadas
Os atiradores esportivos já compram mais munições do que as Forças Armadas no país. Entre 2016 e 2018, a categoria comprou 57 mil balas, enquanto o poder militar somou pouco menos de 38 mil munições no período.
Nesta terça-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que flexibiliza as regras de porte de armas para diversas categorias, principalmente para os colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conhecidos pela siga CAC.
Entre as medidas está o aumento do número de munições que podem ser compradas. Antes, um proprietário poderia adquirir apenas 50 munições por ano. Agora, o máximo multiplicou por cem, passando a ser 5.000 no caso das armas de uso permitido. No rol das permitidas estão até as que antes tinham acesso restrito às forças de segurança, como pistolas de calibres .49m, 9 mm, .45 e 357 Magnum.
No entanto, o texto diz que os CACs não estão sujeitos ao limite, podendo comprar quantas munições quiser, desde que seja destinada à arma de fogo usada na sua atividade.
A regra anterior definia que colecionadores só poderiam manter munições inertes, enquanto os caçadores podiam comprar até 500 cartuchos por arma por ano. Já os atiradores tinham diferenciações. Os de nível 1, limite de 4.000 cartuchos; os de nível 2, até 10 mil; e os de nível 3, um total de 20 mil.
Ainda sim, a quantidade de munições comprada pelos atiradores esportivos disparou nos últimos três anos. Em 2016, eram quase 10 mil. No ano passado já somavam 27 mil, segundo um levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, com base em dados do Comando do Exército.
Na mesma esteira, nos últimos cinco anos, o número de novos registros do tipo CAC cresceu 879%.
As novas licenças saltaram de 8.988 em 2014 para 88 mil em 2018, também segundo dados do Exército. Em dezembro de 2018, havia 255 mil registros do tipo ativos em todo o país —133 mil de atiradores, 71 mil de caçadores e 51,5 mil de colecionadores.
Já o número de armas nas mãos de pessoas com a licença CAC subiu de 227 mil para 351 mil no período, um crescimento de 54%. A título de comparação, em fevereiro de 2019, as polícias civis do país tinham 40 mil armas e as empresas de segurança privada, 245 mil.
As armas de caçadores, atiradores e colecionadores são registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, o mesmo que cadastra armas de militares. Já aquelas voltadas para defesa pessoal devem ser registradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal.
Para o Sou da Paz, apesar de o interesse em atividades como tiro desportivo ter aumentado ao longo dos anos, a variação nos números também pode estar ligada ao crescimento na quantidade de civis que buscam o registro porque não conseguiram cadastrar armas para defesa pessoal no Sinarm.
VEJA O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO:
Categorias profissionais:
A autorização para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário;
Agora, ficam autorizadas a transportar armas político em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador ou caçador, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro e outros.
Tipos de armas:
Antes, as armas de uso permitido eram as de menor potencial letal, como a .25, .22, o revólver tradicional 38 e a espingarda calibre 12.
Agora, todas as armas que não atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vinte joules serão de uso permitido. Isso inclui armas que eram de uso restrito apenas das Forças Armadas, com alto poder de fogo, como a .40, .45 e 9mm.
Compra de munições:
Antes, portarias estabeleciam que o máximo de cartuchos por ano era 50 unidades, tanto para munição convencional quanto para a de uso restrito;
Agora, poderão ser adquiridas 5.000 munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Vinculação da arma:
Antes, era necessário um documento específico para o registro de cada arma;
Agora, um mesmo documento passa a servir para todas as armas, identificando quem é o dono.
Propriedades rurais:
Antes, o porte era permitido somente para o produtor rural que comprovasse exercer atividade de caçador como garantia de sustento, ficando autorizado uso de arma de tiro simples, com um ou dois canos;
Agora, o proprietário rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem especificação de qual modelo, até mesmo fora da propriedade.
Validade:
Antes, a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo era de cinco anos;
Agora, o prazo passa para dez anos —portanto, os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.
Praças das Forças Armadas:
Antes, não podiam ter porte de armas;
Agora, praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma.
Menores de idade:
Antes, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deveria ter autorização judicial;
Agora, a atividade só precisa ser previamente autorizado por um dos responsáveis legais do adolescente.
Da FSP