Celso de Mello, decano do STF quer que Congresso descriminalize uso de drogas
O mais antigo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, não poupa elogios à lei de drogas de Portugal, que proíbe qualquer tipo de punição a usuários. Para ele, o Congresso Nacional deveria seguir o exemplo. No Brasil, usuários não podem ser presos, mas estão sujeitos a pena alternativa.
“A legislação portuguesa está um passo na nossa frente, porque ela não dispensa ao usuário uma punição penal. Essa é a questão que estamos discutindo. Mas é sempre importante que o Congresso Nacional tenha primazia”, disse à coluna.
O tribunal marcou para 5 de junho a conclusão do julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Até lá, é pouco provável que os parlamentares avancem na discussão, que está adormecida há anos. Ainda mais agora, com o país sob o comando de um governo conservador nos costumes. A seguir, a conversa completa com o decano:
Quando o STF marcou o julgamento das drogas, os parlamentares aceleraram a tramitação de projetos sobre o assunto. Para o senhor, é melhor o STF decidir antes, ou o Congresso?
É claro que, em princípio, cabe ao Congresso legislar, essa é a função dele. Agora, o STF não legisla, ele vai interpretar situações jurídicas. Ele pode, por exemplo, entender que o artigo 28 da Lei de Drogas (que prevê penas para o porte para consumo pessoal) é inconstitucional. Essa é a tese sustentada no processo.
Se o Congresso legislar antes, ainda assim o STF pode julgar o assunto?
Sim, porque há uma lei, a Lei de Drogas. Ela representou um avanço significativo no tratamento penal do usuário. Antes, pelo Código Penal, o usuário e o traficante tinham basicamente o mesmo tratamento penal. Na década de 1970, estabeleceu-se o tratamento diferenciado, com pena menor para o usuário e pena muito maior para o traficante. Mas, de qualquer maneira, havia pena de prisão para o usuário. Posteriormente veio a nova lei, que pune o usuário com pena restritiva de direitos. Portanto, é pena sem prisão, ainda que haja reincidência.
Como a lei atual poderia melhorar?
Tudo indica que o Congresso Nacional caminhe no sentido de simplesmente descriminalizar a conduta do usuário, à semelhança do que Portugal fez em 2000. A legislação portuguesa está um passo na nossa frente e ela é muito importante nessa matéria, porque ela não dispensa ao usuário uma punição penal. Essa é a questão que estamos discutindo. Mas é sempre importante que o Congresso Nacional tenha primazia.
O senhor é favorável à descriminalização das drogas de um modo geral?
Eu prefiro não falar, porque não votei ainda. Mas, de qualquer maneira, a legislação brasileira evoluiu bastante no sentido de distinguir para fins penais o usuário do traficante. E esse passo importante foi dado com a atual lei, porque ela apenas estabelece a pena restritiva e tem uma regra clara, que impede prisão em flagrante do usuário. Agora, eu preconizo que se dê um novo passo, mas cabe ao Congresso Nacional fazê-lo, à semelhança de Portugal. E a legislação portuguesa de 2000 é realmente importante, está em pleno vigor e tem tido sucesso em sua aplicação.
Na semana passada, ao julgar outro processo, o senhor considerou que a importação de sementes de maconha não é crime. Não é contraditório, já que a importação de maconha é crime?
Existe jurisprudência sobre isso, não é uma grande novidade. Desde o Código Penal, passando pelas posteriores leis de drogas, até a lei atual, sempre se entendeu que, não estando presente o princípio ativo da “cannabis sativa”, o tetrahidrocanabinol (THC), isso torna a semente inócua. Isso significa que não há que se falar em delito algum.
Da Época