Taurus diz que decreto de Bolsonaro libera venda de fuzil para população
A fabricante de armas brasileira Taurus informou que o decreto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que facilitou o acesso de civis a armamentos, também inclui a possibilidade de a população comprar um fuzil, o T4 semiautomático de calibre 5,56.
A reportagem do Estado contatou a fabricante na noite desta segunda, mas não obteve resposta sobre o assunto. Ao Estado, a Casa Civil, ligada ao Palácio do Planalto, disse que o decreto não enquadra o fuzil T4 como arma de uso permitido. Segundo o órgão, a arma “é de uso restrito e, por isso, o cidadão comum não consegue adquiri-la”. “A informação não procede”, declarou.
Em 2017, quando Bolsonaro já se apresentava como candidato à Presidência, ele esteve em um stand da Taurus durante uma feira de produtos de segurança e disse que o T4 seria liberada para alguns grupos. “Se eu chegar lá, você, cidadão de bem, vai ter num primeiro momento isto aqui em casa (e aparece segurando uma pistola). E você, produtor rural, no que depender de mim, vai ter isto aqui também (e aparece segurando um fuzil T4). Cartão de visita para invasor tem que ser cartucho grande mesmo, com excludente de ilicitude, obviamente.”
O decreto do presidente aumentou o limite da energia cinética das armas permitidas para 1.620 joules; a Taurus diz que a energia cinética do seu T4 é de 1.320 joules. Em seu site, a empresa apresenta a arma como “ideal para o uso militar e policial”. “O fuzil T4 é baseado na consagrada plataforma M4/M16, amplamente empregada pelas forças militares em todo mundo e principalmente pelos países membros da OTAN, por ser considerada uma arma extremamente confiável, leve, de fácil emprego e manutenção”, complementa.
Bolsonaro assinou o decreto no dia 7 de maio. Entre as mudanças, o documento liberou o uso de armamento e munições que, até então, eram restritos a policiais e membros das Forças Armadas. Além disso, o texto prevê que 19 categorias – que vão de conselheiros tutelares a políticos – não tenham de comprovar a efetiva necessidade para portar armas, por presumir que exercerem atividades de risco.
O texto é contestado pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal e por dois partidos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Do Estadão