Advocacia-geral da União quer liberar cortes do MEC
A Advocacia-Geral da União apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) um pedido para suspender a liminar que barrou os contingenciamentos orçamentários do Ministério da Educação sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre.
A decisão foi tomada na sexta, 7, pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da Bahia, que analisou oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
A magistrada apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, ‘implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social’.
Segundo a Advocacia-Geral, ‘o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas’.
Na avaliação do órgão, a tutela de urgência concedida pelo juízo federal da Bahia ‘ignora a sistemática das normas orçamentárias’, causando ‘grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento’.
Trecho do documento indica que a decisão ‘desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável’ e assim acaba interferindo em um campo que ‘não é próprio da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes’
‘A necessidade de contingenciamento’
De acordo com a AGU, o bloqueio foi feito para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que ‘o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal’.
A ‘necessidade de contingenciamento de R$ 29,6 bilhões do Poder Executivo Federal’, apontada pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre, é destacada pelo órgão no documento. A Advocacia-Geral da União indica ainda que Decreto nº 9.741/19 afetou todos os ministérios.
A AGU argumenta ‘que suspender os bloqueios apenas para as universidades obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino’, verba que ‘terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)‘.
No pedido, o órgão faz uma comparação entre os valores destinados pelo MEC à educação superior e à educação básica, indicando que o orçamento da primeira é ‘bem maior’ do que o da segunda. “[…] o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz o documento.
‘Recomposição de verbas’
A AGU avalia que ‘o contingenciamento não significa anulação da verba’ indicando que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita.
O órgão indica ainda que uma recomposição já ocorreu com a edição do Decreto nº 9.809/19, ‘que recompôs parcialmente os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão’.
De Estadão