Defesa de Lula protocola pedido para que julgamento no STF permaneça amanhã
CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTROS, impetrantes da ordem de habeas corpus epigrafada, em que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva figura como Paciente, vêm, com o devido respeito perante Vossa Excelência, para expor e requerer o que segue.
1. Consta na pauta de julgamento da Sessão 17ª Sessão Ordinária desta Egrégia 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que o habeas corpus em referência será julgado no dia 25/06/2019
2. Mostra-se oportuno rememorar que o presente habeas corpus foi impetrado em 05/11/2018 para que seja reconhecida a suspeição do então Juiz Federal Sérgio Fernando Moro – art. 254, inc. I, do CPP2, ou, alternativamente, no art. 145, inc. IV do CPC3 c/c art. 3º do CPP4 – para processar e julgar o Paciente, o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e, consequentemente, reconhecer a nulidade de todos os atos processuais relativos à ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR pela total perda da imparcialidade do julgador.
3. O Paciente encontra-se preso desde 07/04/2018, em decorrência da execução inconstitucional e antecipada da pena criminal da referida ação penal. Ou seja, o Paciente já está preso há 443 dias.
4. Cumpre sublinhar que, à luz do que dispõem o art. 649 do CPP5 e art, 149, incs. I e II do RISTF6, o habeas corpus e as causas criminais com réu preso tem prioridade no julgamento com relação a outros processos.
5. Este habeas corpus teve seu julgamento iniciado em 04/12/2018, mesma data em que interrompido, em decorrência do pedido de vista do Eminente Ministro Gilmar Mendes. De acordo com o art. 138 do RISTF7, preferirá aos demais, na sua classe, o processo em mesa cujo julgamento tenha sido iniciado.
6. Ademais, de acordo com o art. 71 da Lei nº 10.741/20038 e art. 1º do RISTF9, dar-se-á prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa idosa.
7. Mostra-se oportuno esclarecer que, da referida pauta de julgamento, encontra-se em situação similar apenas o Habeas Corpus nº 143.427.
8. Assim, diante de reportagens jornalísticas publicadas nesta data sobre eventual adiamento10, requer-se sejam observadas as disposições legais e regimentais acima referidas, de modo a assegurar que o julgamento do habeas
corpus em questão seja retomado na sessão de amanhã, 25/06 – última sessão do primeiro semestre -, como medida de Direito e de Justiça